Após furto de portão para comprar leite para filhos, homem poderá responder em liberdade

Um homem preso por tentativa de furto de um portão de metal abandonado em Taubaté, no interior de São Paulo, foi liberado da detenção para responder pelo processo em liberdade perante uma das varas criminais do município. O caso ocorreu no fim de janeiro.

A liberação se deu após pedido da Defensoria Pública do Estado, que argumentou pela insignificância do caso e pelo fato de ser o primeiro delito do acusado, que trabalha como catador de materiais recicláveis. Segundo ele, o objeto seria vendido para a compra de leite para seus filhos.

Ao R7, o defensor público Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo pedido de liberdade, contou que o homem foi detido pela Guarda Civil de Taubaté, na posse do portão de metal. Ele havia retirado o objeto de um local abandonado, adquirido recentemente pela prefeitura da cidade.

“O local não dispõe de segurança, nem estava fechado. Há relato de que outros catadores de materiais recicláveis buscam material no local”, diz Dutra. Após a prisão em flagrante, a fiança foi definida no valor de R$ 1.212 para que o homem respondesse pelo ato em liberdade.

No pedido de liberdade à Justiça, o defensor argumentou que o não pagamento da fiança não deveria ser elemento para manter o acusado preso. Segundo Dutra, não havia necessidade de manter a prisão em flagrante.

“O que separa o custodiado da liberdade é um critério puramente econômico, consistente na utilização do poder repressivo do Estado em face de condutas insignificantes, bem como na aquiescência da autoridade policial de que ao dispor de um valor em dinheiro (um salário mínimo) já teria obtido a liberdade em solo policial”, afirmou.

À reportagem, o defensor ressaltou a recente ordem coletiva, por parte do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em habeas corpus para casos em que a fiança seja o único motivo de manutenção da prisão, sobretudo no período de pandemia, e que o acusado seja colocado em liberdade condicional. “Trata-se do reconhecimento de que a incapacidade financeira, que assola o país, não seja um elemento criminógeno”, explica.

Na audiência de custódia, a Justiça analisou o pedido e determinou a soltura do homem, afirmando que o delito cometido pelo acusado permite que o cumprimento de pena ocorresse sob um regime menos grave que a prisão. O juízo também apontou que a liberação do preso pudesse acontecer sem o pagamento da fiança, devido à insuficiência de recursos financeiros.

 

Por; R7