Banco recorre para anular multa de R$ 120 mil do Procon de MT

A Caixa Econômica Federal ingressou com uma ação no dia 6 deste mês na Justiça Federal de Mato Grosso pedindo a nulidade de uma multa de R$ 112 mil aplicada pelo Procon, órgão de proteção ao consumidor, devido a irregularidades administrativas em uma agência de Primavera do Leste (238 km de Cuiabá).

Consta nos autos que a equipe técnica do Procon realizou uma inspeção no dia 24 de abril de 2015 e foi verificado que havia informações desatualizadas com relação aos serviços prestados ao consumidor bem como das tarifas cobradas.

Também não havia informações disponíveis a respeito dos serviços essenciais, prioritários, diferenciados, especiais e assentos de uso preferencial para idosos, grávidas, portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ainda foi elencada falta de disponibilização de piso tátil de orientação das pessoas com deficiência visual interrompido em alguns lugares e sem acesso ao caixa eletrônico e indisponibilidade de telefone para comunicação de pessoas portadoras de deficiências auditivas.

Para anular a multa, a Caixa Econômica Federal diz que o Procon é incompetente para fiscalizá-lo, pois sua atuação se limita aos órgãos e empresas estaduais, enquanto o banco é empresa pública federal que só pode ser punido pelo Banco Central.

Também é requerida a nulidade da multa por prescrição, pois o processo disciplinar que resultou na multa de R$ 120 mil foi concluído em setembro de 2015, mas o registro de notificação de multa aplicada pelo Procon foi recebido pela Caixa Econômica só em 2021.

“Constata-se, pois, já transcorrido lapso temporal próximo a 06 anos da data de abertura do processo. Prazo esse, como se vê, superior ao definido na norma supra citada”, diz um dos trechos da petição.

A defesa da Caixa Econômica Federal ainda diz que tomou as providências necessárias para corrigir as falhas de prestação de serviços na agência de Primavera do Leste. Por isso, pede que, se a condenação for mantida, que a multa seja reduzida para valor inferior a R$ 120 mil, pois considera desproporcional.

 

Por; FOLHAMAX