Bebê tem clavícula fraturada no parto e mãe processa hospital de Cuiabá

Uma moradora de Cuiabá/MT, mãe de um recém-nascido, atualmente com noves meses de vida, recorreu ao Poder Judiciário com uma ação de indenização por danos morais contra o Hospital Femina pedindo a condenação da unidade particular ao pagamento de R$ 20 mil. Ela relata que o filho teve a clavícula fraturada durante o parto realizado por profissionais do estabelecimento de saúde, situado no bairro Baú, na Capital.

A ação, ajuizada por E.A.S.B, no dia 3 deste mês, foi distribuída para a 7ª Vara Cível da Capital e será decida pelo juiz Yale Sabo Mendes. A mulher relata deu entrada no pronto atendimento hospital particular no dia 23 de junho de 2021 já em trabalho de parto e depois de 2h30 minutos ela deu à luz ao filho B.B.M.

Ela conta no processo que logo após o nascimento, foi informada pela equipe médica responsável pelo parto, “que provavelmente a clavícula do bebê havia sido fraturada, pois o mesmo ficou preso, sendo necessário realizar o procedimento de fratura para que o parto fosse concluído em segurança”. Os profissionais do hospital envolvidos no parto, de acordo com o relato da autora, “informaram ainda que se tratava de um procedimento corriqueiro em partos normais, pois ocorria com frequência a fratura da clavícula dos bebês, sendo realizado o exame de Raio X, constatando a fratura”.

Mãe e filho receberam alta hospitalar dois dias depois do parto, pois a equipe médica informou ser necessário o bebê ficar em observação. Já em casa, nos dias subsequentes, a mulher relata que teve início um árduo trabalho, uma vez que os cuidados mais básicos a serem desempenhados com um recém-nascido, relacionados ao banho, trocas de roupinhas e amamentação, eram muito doloridos para o bebê, “que chorava desesperadamente a cada movimento necessário aos seus cuidados”.

A mulher garante que tentou realizar essas tarefas com o maior cuidado do mundo, ainda assim, era muito dolorido para o filho, que sentia imensa dor em virtude da fratura e chorava desesperadamente. De acordo com a mulher, foram 20 dias de intenso sofrimento com o filho imobilizado aguardando o processo natural de cicatrização óssea.

Nesse período, segundo a autora, o filho não conseguia dormir tranquilamente, pois um simples espirro ou um suspiro mais forte, já eram capazes de lhe desencadear um choro copioso e incessante, diante da dor que sentia. Na maioria das vezes, ela chorava junto por er o sofrimento da criança recém-nascida e já passando por um sofrimento que “certamente poderia ser evitado caso a equipe tivesse optado pela cesariana, já que aparentemente o porte físico da mãe não era compatível com o parto normal do bebê, em decorrência do tamanho do mesmo”.

Por fim, afirma ter vivenciado juntamente com o filho momentos de profundo sofrimento e dor, sendo que ela chegou a ter crises depressivas diante da angustia causada ao seu bebê. A peça inicial sustenta ser incontroverso que a fratura ocorreu no momento do parto, tornando evidente que a equipe médica plantonista que laborava para o Hospital Femina “agiu com negligência a imperícia, cuja falha na prestação dos serviços, causou danos a integridade física do bebê, bem como abalo nas relações psíquicas de ambos os autores, restando configurados os danos de ordem moral experimentados por ambos”.

 

CONCILIAÇÃO

 

Em despacho publicado no dia 22 deste mês o juiz Yale Sabo Mendes deferiu o pedido de gratuidade de Justiça aos autores do processo e mandou intimar o hospital para se manifestar sobre o despacho e também notifica-lo sobre a audiência de conciliação a ser realizada pela Central de1º  Grau  de  Conciliação  e  Mediação  de  Cuiabá por  videoconferência. O prazo será de 15 dias úteis.

 

Por; Folhamax