Caixa vai liberar FGTS Futuro para financiamento imobiliário em 2023

No primeiro trimestre de 2023, a Caixa Econômica Federal começará a realizar financiamentos de moradias do Casa Verde e Amarela integrando o chamado “FGTS Futuro”.
No entanto, para a medida entrar em vigor, a instituição financeira depende da publicação das normas operacionais, o que deverá ocorrer até 18 de janeiro, de acordo com a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a partir daí, a operação deve ter início em até 90 dias.
Aumento da capacidade de pagamento
Em síntese, o FGTS Futuro permitirá que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel por meio do programa habitacional. Com isso, haveria um aumento nessa capacidade de pagamento de cerca de 8%, valor depositado na conta do fundo do trabalhador mensalmente.
Contudo, o uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador. Portanto, a medida possibilitará que o comprador tenha acesso a casas e apartamentos de valor maior.
Todos os trabalhadores terão acesso a nova modalidade?
Portanto, nem todos os trabalhadores com saldo disponível no fundo poderão utilizar do FGTS Consignado. Assim, terão acesso à nova modalidade de pagamento aqueles que se enquadram nos requisitos do programa habitacional Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
- Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
- Trabalhador que possua saldo positivo no FGTS;
- Quem não possui outro imóvel em seu nome.
FGTS Futuro no financiamento imobiliário
Por fim, para poder utilizar os futuros depósitos do FGTS para as transações imobiliárias, o trabalhador deve cumprir as seguintes regras no que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
- Possuir, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
- Não ter financiamento aberto no Sistema de Financiamento Habitacional (SFH);
- Não estar impedido de ser comprador;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período menor a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
- Não ter utilizado ou ser proprietário de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Para a aquisição do imóvel é preciso que ele esteja matriculado no Registro de Incorporação do Imóvel;
- No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
- O imóvel deve ser no valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção, o terreno deve ser de propriedade de quem quer sacar o FGTS.
Por; Agência Brasil