Cliente perde R$ 700 mil com “casa fake”; político faria parte de esquema em Cuiabá

Uma das vítimas que caiu supostamente no golpe da Tesa Construtora, empresa alvo de operação da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes, perdeu mais de R$ 700 mil em uma obra de 150 m² que foi iniciada em 2020 e, devido à morosidade, não foi entregue ficando apenas “na parte cinza”, ou seja, fundação. A empresa, localizada no Bosque da Saúde em Cuiabá/MT, foi alvo de buscas e apreensão da Polícia Civil na manhã desta terça-feira (6).
Conforme investigações reveladas pelo programa Cadeia Neles (TV Vila Real), há indícios de que a empresa tenha ligações com uma igreja evangélica cujo o pastor seria candidato a deputado em Mato Grosso. O golpe consistia em atrair clientes com a oferta de construir casas em condomínios fechados em áreas nobres de Cuiabá em poucos meses.
No entanto, segundo denúncias, existem contratos desde 2020 com obras que nunca chegaram a ser entregues. Além disso, quando a vítima percebia a inércia da construtora e não via a obra evoluir, era dada outra proposta ao cliente.
Ela teria a possibilidade de modificar o contrato e, então, ela mesma compraria os materiais necessários para concluir a obra. Entretanto, mesmo assim a construção não era concluída.
“Verificamos erros grosseiros que denotam que essa empresa não tinha preocupação nenhuma da execução da obra a intenção maior era a morosidade, prolongar essa obra para que eles pudessem recolher o dinheiro da vítima e não tinha preocupação na execução. A intenção era obter recursos da vítima não importando com a finalização dessas obras”, disse a delegada responsável pelo caso, Judá Marcondes, em entrevista à TV Vila Real.
Além da busca e apreensão em quatro endereços dos sócios da Tesa, foi representado pela delegada o bloqueio de contas e bens no valor de R$ 1 milhão para ressarcimento dos danos às vítimas.
Por meio de nota jurídica, a Tesa Construtora se manifestou sobre as acusações. Veja a íntegra da nota abaixo:
Foi veiculado na data de hoje, 06/09/2022, notícia sobre a busca e apreensão de documentos na sede da Construtora TESA, mas a matéria jornalistícia não garantiu o consagrado DIREITO DE RESPOSTA à Construtora, na medida em que, neste ato, requeremos que o veículo de comunicação publique a seguinte resposta em seu portal de notícias, em igualdade de importância da notícia original, sob pena de responder pela omissão de seus atos.
A Construtora TESA tem a esclarecer, quanto a medida de busca e apreensão realizada na data de hoje, 06/09/2022, que causa perplexidade a ação policial que não se mostra adequada por se tratar de causa eminentemente de natureza contratual, que deve ser pontualmente debatida na esfera competente, um processo de conhecimento civil.
A discussão se resume na recusa de clientes em cumprir a cláusula de reajuste de preço do contrato de construção sob preço global, o que vai de encontro com a regra de reajuste prevista para o contrato de empreitada no artigo 625, inciso II, Código Civil.
Destacamos que a pandemia da COVID-19, guerra da Ucrânia, a escassez de insumos no mercado local, trouxeram reflexos diretos para a majoração dos insumos da Construção Civil, causa imprevisível que acarretou a necessidade de majoração do preço contratual.
A título de comprovação, o Custo de Unitário Básico (CUB) por m2 divulgado pela SINDUSCON-MT, divulgado para alto padrão em janeiro/2021 estava ,R$2.241,19m2 enquanto em junho/2022 saltou para R$3.185,03, um aumento superior a 41%!
A Construtora rebate que nunca abandonou nenhuma obra, e sempre manteve-se aberta ao diálogo para solucionar esses casos pontuais, conforme se comprovará através de e-mails e notificações extrajudiciais trocadas com os clientes, tendo sido, sugerido, a pactuação de aditivo contratual para modificação para o regime de administração, onde cada cliente teria o controle direto sobre cada gasto de material e mão de obra, afim de prestigiar o princípio da boa-fé contratual.
Salientamos que esses cinco clientes insatisfeitos representam uma minoria do número de clientes totais, sendo esses devem prestar declarações como testemunhas, oportunamente, para elucidar a idoneidade da Construtora.
Surpreende o fato de não ter sido realizado perícia judicial prévia que poderia atestar o atual estágio de cada obra, e demonstrar que foi efetivamente investido os valores parciais pagos pelo clientes.
Dessa feita, a Construtora espera que seja cumprido os ditames do devido processo legal, com a possibilidade de demonstrar satisfatoriamente a comprovação de todos os fatos ventilados perante a Sociedade e à Justiça, mas lamenta, profundamente, que a desavença contratual ocupe, indevidamente, as páginas policiais dos noticiários, manchando, de forma ilegal e nefasta, a honra e imagem da Construtora.
Por; Folhamax