Cliente receberá R$ 6,6 mil da Energisa após “queima de aparelhos” em MT

A Energisa, concessionária que realiza a distribuição de energia elétrica em Mato Grosso, vai pagar R$ 6,6 mil de indenização por danos morais e materiais a um usuário que teve danificados dois computadores, um motor de portão automático, e a campainha de sua residência. Conforme os autos, os aparelhos sofreram a avaria após “várias descargas elétricas na rede de energia”, ligada à residência do consumidor.

A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, e foi publicada nesta quinta-feira (16). De acordo com informações do processo, o usuário sofreu prejuízos após a rede de energia onde é ligada a sua residência sofrer com descargas elétricas no ano de 2015, em Cuiabá.

“O autor é consumidor dos serviços prestados pela requerida e que, na data de 27/10/2015 ocorreu várias descargas elétricas na rede de energia de sua residência, que culminou na ‘queima’ de 2 computadores, motor do portão eletrônico e campainha da residência, sendo constatado por técnicos que os danos aos itens se deram em razão de surto elétrico na rede de energia elétrica verificado durante utilização do equipamento. Aduz que efetuou o requerimento de ressarcimento administrativamente, contudo, foi indeferido”, dizem os autos.

Em sua defesa, a Energisa alegou a “a inexistência de provas quanto à sua efetiva responsabilidade nos danos sofridos no equipamento de propriedade do autor”. Na decisão, porém, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda revelou que um laudo técnico do incidente comprovou a responsabilidade da concessionária na “queima” dos aparelhos.

“Em que pese a unilateralidade do laudo técnico acostado aos autos, este não pode ser desconsiderado pelo simples fato de terem sido elaborados por terceiros, pois deveria a ré rebater pontualmente eventual ponto relevante e suficiente capaz de infirmar o referido laudo. Ademais, a responsabilidade da ré em ressarcir os danos materiais causados pela má prestação de seus serviços é objetiva”, esclareceu a juíza.

A decisão ainda admite recurso.

 

POR; FOLHAMAX