Consumidor acusado de fazer “gato” será indenizado pela Energisa em MT

A Energisa, concessionária que realiza o fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso, vai pagar uma indenização de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária) a um consumidor acusado de adulterar o medidor de sua casa.

A decisão que determinou o pagamento da indenização é da juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e foi proferida em 1º de fevereiro. De acordo com informações, do processo, o consumidor se queixa de que recebeu uma cobrança a título de “consumo recuperado”, no valor de R$ 5,9 mil.

A concessionária alegou que houve adulteração no relógio de energia, que não teria mensurado de forma correta o gasto energético da residência do usuário (unidade consumidora), no mês de dezembro de 2017.

“Em dezembro de 2017, compareceu um funcionário da empresa reclamada e informou que havia um ‘desvio de um fio de energia dentro do padrão de sua unidade consumidora’.  Discorre que informou ao funcionário que era impossível ela ou seu marido mexer no relógio medidor de energia elétrica, pois o mesmo se encontra instalado no poste da rua, bem ao alto, lacrado e selado pelos funcionários da Energisa”, diz trecho do processo.

A Energisa contou no processo que realizou uma perícia unilateral, denominada Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), que teria constatado a suposta fraude no relógio de energia do consumidor. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, porém, esclareceu que o TOI usufrui apenas de veracidade relativa, tendo em vista que o levantamento não oferece a possibilidade de contraditório da parte acusada – neste caso, o usuário de energia.

“O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) goza apenas de presunção relativa de veracidade, posto que produzido unilateralmente. Portanto, compete à ré comprovar que o consumidor é o responsável pela violação do equipamento de modo a justificara cobrança realizada a título de recuperação de consumo”, explicou Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

A juíza lembrou ainda que o relógio de energia deveria ser enviado ao Inmetro se a Energisa queria comprovar a suposta fraude. Além da indenização de R$ 10 mil, o débito de R$ 5,9 mil foi anulado pela justiça.

 

Por; Folhamax