Corregedoria apura atuação de juíza que proibiu aborto em menina de 11 anos vítima de estupro em SC

A Corregedoria-Geral de Justiça, área indepedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) responsável por investigar o trabalho de juízes, instaurou, no fim da tarde desta segunda-feira (20), pedido de providências para apurar a conduta da magistrada Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer aborto após estupro.

O caso, ocorrido na Grande Florianópolis e revelado pelo Portal Catarinas e pelo The Intercept Brasil na manhã desta segunda, ganhou repercussão nacional ao longo do dia. Segundo a nota publicada pelo TJ-SC no início da noite, o processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade, “circunstância que impede sua discussão em público”.

A menina de 11 anos sofreu estupro no começo do ano e descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, segundo a reportagem. No local, teve o aborto negado, apesar de o procedimento ser permitido pela lei brasileira em casos de estupro.

Em nota enviada ao G1, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), informou “que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da justiça quando ultrapassa as 20 semanas e 00 dias. O MP não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU-UFSC”.

“Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”, diz o texto.

A criança está sendo mantida em um abrigo, e não em casa, há mais de um mês por decisão judicial. No processo, a juíza afirma que isso ocorre a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é de que ela tenha sido estuprada em casa.

Também ao G1, a advogada da menina, Daniela Felix, afirmou que há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez, mas que o fato de a criança estar internada em um abrigo impede que a decisão seja executada. A advogada espera a decisão de um recurso para que a menina volte para a casa.

Em audiência no dia 9 de maio, com vídeo publicado na reportagem do Intercept, a Justiça e a Promotoria de Santa Catarina sugeriram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a sobrevida do feto. A juíza Joana Ribeiro Zimmer questiona a menina sobre a gravidez:

— Você suportaria ficar mais um pouquinho?

Na decisão judicial, a juíza afirma que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. “Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada (internada em um abrigo) pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê”, considerou a magistrada, segundo transcrição do G1.

 

Por; Carta Capital