Direito de resposta para ILAINE MACHADO, ROBERTO MACHADO DE OLIVEIRA E RAFAEL D. CORDEIRO

ILAINE MACHADO,  ROBERTO MACHADO DE OLIVEIRA COUTO e RAFAEL DONIZETI CORDEIRO, através de seus  advogados, exercendo seu direito de resposta referente a matéria publicada por este veículo de comunicação, vem esclarecer os seguintes pontos:

Considerando a notícia publicada por este veículo de comunicação
intitulada: “STJ mantém prisão de policial por matar empresário a mando da
esposa em Guarantã do Norte”.
Considerando, ainda, que os notificantes não foram procurados
antecipadamente à divulgação da matéria, ou, mesmo, sequer tiveram qualquer
forma ou oportunidade de se manifestarem à respeito.
Vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, se valer
da presente NOTIFICAÇÃO, para informar que irá exercer o seu direito de
resposta, com fundamento no artigo 2º e seguintes da Lei n.º 13.188/2015,
requerendo que se faça constar, com o mesmo destaque, a publicidade, a
periodicidade e a dimensão da matéria que o ensejou1
; o seguinte texto:
“Tendo em vista matéria publicada pelo site GUARANTÃNEWS,
Ilaine Machado, Roberto Machado de Oliveira Couto e Rafael
Donizeti Cordeiro, vêm a público esclarecer que a informação de
que “durante as investigações, a polícia apurou que crime foi
ordenado pela ex-esposa, o namorado dela e o filho da vítima,
motivado por questões patrimoniais, relacionadas a divisões de
bens de uma herança”; é completamente inverídica.
Ilaine, Roberto e Rafael foram incialmente investigados pela
trágica morte de Gilberto, assim como várias outras pessoas
também foram igualmente investigadas.
Ocorre que, Ilaine, Roberto e Rafael sequer foram indiciados,
muito menos processados, por não haverem quaisquer provas de
envolvimento deles neste crime.
Apesar de não poderem divulgar maiores detalhes a respeito da
investigação e do processo relativo aos Policiais Fabio e Marcelo,
em razão do sigilo que os envolve, esclarecem que somente eles
(Fabio e Marcelo) são atualmente processados pela morte de
Gilberto.
1 Vide inciso I do artigo 4º da Lei 13.188/2015.
Ilaine, Roberto e Rafael esclarecem também, como deveria ser de
conhecimento das mídias que divulgaram estas informações, que
atualmente não estão sendo processados por este crime e que a
polícia jamais apurou que a morte de Gilberto tenha ocorrido por
desavenças patrimoniais e/ou briga por herança.
Estes notificantes têm a certeza de que este crime bárbaro não
terminará impune, e, confiam totalmente no trabalho árduo das
Forças Policias de nosso município de Guarantã do Norte/MT,
assim como na resposta que será dada pelo Poder Judiciário.
Entretanto, Ilaine, Roberto e Rafael também lamentam
profundamente a veiculação desse tipo de notícia, que, diante da
desinformação gerada, acaba por gerar prejuízos incalculáveis às
suas já abaladas imagens frente à população.
Apesar disso, reafirmam a sua confiança nas autoridades
constituídas, estão e sempre estiverem confiantes de que todo o
caso um dia será esclarecido.”
Requer seja seu direito de resposta respeitado, pelo que renova seus
mais sinceros votos de estima e consideração.

Direito de Resposta