Empresa envolvida em fraudes em cirurgias alega dificuldades e tenta receber R$ 2 mi do Estado

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou intimar o Estado e o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, para que se manifestem numa ação de improbidade relativa ao projeto Caravana da Transformação e esclareçam sobre uma dívida de R$ 2 milhões que a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S cobra do Governo do Estado. Em petição juntada ao processo movido contra ela pelo Ministério Público Estadual (MPE), a empresa aponta dificuldades financeiras e relata que há anos vem tentando, sem sucesso, receber do Estado pelos servidos prestados.

Ao denunciar o “calote” e pedir à magistrada que obrigue o Estado a fazer o pagamento, a empresa que realizou cirurgias de cataratas em milhares de pacientes em todo o Estado na gestão do ex-governador Pedro Taques, pede que seja aplicada multa diária não inferior à R$ 10 mil no caso de descumprimento. Caso contrário, reclama que irá configurar enriquecimento ilícito do Estado.

Conforme a empresa, foram esgotadas todas as tentativas de resolução extrajudicial, em receber os valores a que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), está  obrigado a pagar decorrente de serviços  prestados, por ocasião da realização do Programa Caravana da Transformação. Relata que o MPE pleiteou liminar para suspender todos os pagamentos relativos aos contratos de credenciamento firmados entre a empresa 20/20 Serviços Médicos e o Estado e ainda o bloqueio de bens dos réus até o valor de R$ 6,1 milhões. A liminar foi concedida em 30 de agosto de 2018 resultando na suspensão dos pagamentos relativos aos contratos e a indisponibilidade de bens da empresa.

Contudo, naquela época a empresa afirma que estava em trâmite junto à SES dois processos de pagamento em seu favor, relativos os serviços prestados durante a execução do Programa Caravana da Transformação, por serviços prestados na etapa Cuiabá (protocolo nº300476/2018, NF 1658, somando R$ 3.482.260,95) e etapa Sinop (protocolo nº 362032/2018, NF 1753, de R$ 4.020.270,49).

De acordo com a empresa, no momento da suspensão dos pagamentos, a SES/MT já havia realizado a consolidação dos serviços prestados, ou seja, já havia feito a análise de toda a documentação enviada pela 20/20 Serviços  Médicos, determinado os valores a serem efetuados e apresentado o total de procedimentos e respectivos valores para emissão da nota fiscal. Sustenta que já havia emitido as notas fiscais no total de R$ 7,5 milhões.

Quando a liminar foi concedida para bloqueio de contas, o Estado tinha feito o pagamento de R$ 1,9 milhão (etapa Cuiabá) restando em aberto R$ 5,5 milhões, sendo R$ 1,5 milhão referente à etapa Cuiabá e R$ 4 milhões da etapa Sinop que ficaram bloqueados por ordem judicial. No entanto, depois que o Ministério Público ajuizou a ação de improbidade, pediu somente a aplicação de multa aos réus no valor de R$ 2 milhões.

Com isso, a empresa afirma que não haver no processo nehhum pedido de restituição de valores por eventual dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Dessa forma, a liminar foi parcialmente suspensa, mantendo o bloqueio de bens no valor de R$ 2 milhões. À ocasião, segundo a empresa, a Justiça determinou que a Secretaria Estadual de Saúde efetuasse o pagamento do saldo remanescente. A 20/20 esclarece que a SES-MT pagou R$ 3,4 milhões, ficando pendente outros R$ 2 milhões.

Em novo despacho assinado no dia 13 deste mês a juíza Célia Vidotti observou que o bloqueio nas contas da empresa foi substituído por quatro veículos e acredita que “por equívoco, a SES/MT, não tenha liberado o saldo credor remanescente à empresa 20/20 Serviços  Médicos”.

Conforme Vidotti, não é preciso determinação judicial para o cumprimento daquilo que  é obrigação  legal por  quem contratou  os serviços, que efetivamente foram realizados. “Ainda, não pode o Estado dizer que não vai pagar por falta de determinação judicial, pois o valor que o Estado se nega a pagar não está mais bloqueado nestes autos, pois como acima explicitado existem  outros  bens  indisponibilizados, por  decisão  fundamentada, sendo estes bens garantia suficiente para o caso de futura e eventual condenação”, esclareceu a magistrada.

Célia Vidotti enfatizou que não nenhum bloqueio de créditos no processo e por isso não existem motivos jurídicos para fundamentam uma proibição do pagamento do crédito que o Estado deve para a empresa. “Assim, com o fito de evitar  maiores equívocos e a fim  de não causar mais danos à empresa requerida, haja vista as dificuldades que toda e qualquer  empresa  enfrenta  neste  País, ainda  mais  em  razão  da  pandemia Covid­19, intime­se o  Estado  de Mato, por seu  representante, bem como  o Secretário de  Estado  de  Saúde, para tomar  ciência  desta  decisão, visando esclarecer o ocorrido  nestes autos, dirimindo qualquer dúvida  quando a não proibição deste juízo, em relação a qualquer pagamento de crédito à empresa requerida 20/20 Serviços Médicos”, consta na decisão.

Por fim, a juíza também alertou que no caso de eventual recusa da Secretaria Estadual de Saúde em fazer o pagamento, a empresa deverá  buscar os meios cabíveis para o seu recebimento.

 

O CASO

 

A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S foi contratada em 2017 pelo então governador Pedro Taques (SD) para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado. Depois, foi denunciada em duas ações civis com pedidos de bloqueio de bens e condenação para ressarcir os cofres em valores milionários, apontados como prejuízos causados na execução das cirurgias no projeto Caravana da Transformação.

Em agosto de 2020 a juíza Célia Vidotti juntou os processos para julgamento de forma conjunta. A liminar que bloqueou R$ 6,1 milhões, depois reduzido para R$ 2 milhões,  também se estendeu ao ex-secretário estadual de saúde, Luiz Antônio Vitório Soares, responsável por autorizar os pagamentos dentro do projeto Caravana da Transformação.

Naquela época, a juíza concordou com o Ministério Público que juntou documentos mostrando que a 20/20 Serviços Médicos já tinha recebido dos cofres estaduais mais de R$ 40 milhões, restando apenas pouco mais de 10% desse valor a ser liquidado. O projeto Caravana da Transformação foi colocado em prática pelo então governador Pedro Taques ainda em 2016, no seu primeiro ano de governo e se estendeu até 2018. No total, foram realizadas 14 edições com um custo final de R$ 69,8 milhões. Desse total, a maior parte foi usada para o pagamento de procedimentos oftalmológicos que somaram R$ 48,2  milhões.

 

FOLHAMAX