Filhote de cachorro é encontrado com orelhas e rabos cortados dentro de saco de lixo

Um filhote de cachorro foi encontrado dentro de um saco de lixo, com orelhas e rabo cortados, próximo ao garimpo Oregon, em Poconé/MT (104 km de Cuiabá). Dentro do saco, havia ainda outros dois filhotes mortos.

O fato aconteceu no dia 6 de setembro. A Associação de Proteção Animal de Poconé/MT (APA) denunciou o caso nas redes sociais e cobra justiça das autoridades. No entanto, segundo a Polícia Civil, não houve registro na delegacia.

De acordo com a voluntária da ONG Jane Gomes, o animal foi encontrado por outro voluntário que passava pela rua Joaquim Vitorino da Silva Campos, que dá acesso ao garimpo Oregon, quando ouviu o choro do animal e começou a procurar de onde vinha.

Minutos depois, deparou-se com um saco de lixo e o choro do animal vindo de dentro dele. Ao abrir a embalagem, notou que o filhote estava com as orelhas e rabo cortados e sangrava muito. No saco, havia ainda outros dois filhotes mortos, com os mesmos sinais de crueldade.

Ao perceber a gravidade dos ferimentos, o voluntário levou o animal à sede da APA, onde recebeu atendimento de um médico veterinário.

Segundo Jane, apesar da gravidade dos ferimentos, o animal não vai perder a audição. Segundo ela, ele apresenta um comportamento de medo, devido ao trauma que sofreu. O filhote recebeu o nome de ‘Valente’ e está no abrigo da APA.

“Hoje, ele está bem. Valente está em tratamento, se recuperando, não corre o risco de perder a audição, precisamos continuar com o tratamento agora”, declara Jane.

A ONG compartilhou em suas redes sociais imagens do animal ferido. O caso revoltou os internautas, que compartilham as imagens e cobram do poder público que achem os culpados.

De acordo com a Polícia Civil, até o momento, não houve registro da ocorrência de maus-tratos a animais na cidade de Poconé/MT.

Para ajudar no tratamento de Valente, a ONG está promovendo uma campanha nas redes sociais. Quem se solidarizar com o filhote pode ajudar fazendo uma depósito no PIX: 46022123000124 (CNPJ).

Jane reforça ainda, que caso alguém tenha alguma informação sobre quem teria cometido o ato denunciar na ONG ou direto na polícia.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 no Art. 32. deixa claro que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

 

 

Por; Hiper Notícias

Foto; APA