Gigante dos refrigerantes paga R$ 9 mil a cliente por “gosma” em embalagem

A Coca-Cola pagou uma indenização de R$ 8,9 mil a um consumidor que encontrou uma “gosma”, ou outro material “estranho”, dentro de uma garrafa do refrigerante. A medida atende a uma decisão judicial, de 2021, que determinou o pagamento de uma indenização pelo “incidente”.
Em despacho do último dia 11 de maio, a juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, confirmou o cumprimento de sentença da Norsa Refrigerantes – Solar, uma das maiores fabricantes de produtos Coca-Cola no mundo. Entre as plantas industriais instaladas no Brasil, uma delas localiza-se em Várzea Grande/MT, na região metropolitana.
“A executada voluntariamente comprovou pagamento no montante de R$ 8.882,58; o exequente requereu levantamento dos valores e extinção do processo. Considerando que houve a quitação do débito executado, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente com rendimentos, observando-se os dados bancários. Transitado em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas”, determinou a juíza.
De acordo com informações do processo, o consumidor chegou a beber o refrigerante quando “percebeu que dentro do recipiente havia um corpo estranho na superfície do líquido”. Ele conta que a bebida lhe causou “repugnância”.
Em sua decisão, a juíza atestou que as provas trazidas aos autos apontam que o “material” poderia ser uma “gosma, ou um pedaço de plástico ou outro material estranho dentro de uma das garrafas”.
Com a extinção do processo após o cumprimento da sentença, o Poder Judiciário Estadual deve certificar o trânsito em julgado dos autos.
Por; Folhamax