GO: briga entre husky e ema acaba na morte da ave; caso vai à Justiça

Goiânia – A associação de moradores de um condomínio de casas de luxo não poderá multar em R$ 6 mil o morador e proprietário de uma cadela da raça husky siberiano, em razão de o animal ter sido o responsável pela morte de uma ema, na capital goiana. A recente decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia.

Como ainda cabe recurso contra a decisão, a briga que resultou na morte da ema ainda poderá ter novos capítulos na Justiça goiana.

Na decisão, a magistrada desconsiderou o pedido da defesa da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale e suspendeu as sanções impostas ao morador, como a retirada da cadela do condomínio e o pagamento da multa.

De acordo com o processo, o morador ajuizou ação informando que, no dia 11 de janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração acusando sua cadela Alaska de matar uma ema dentro do espaço do condomínio.

Confronto

Na Justiça, o morador contou que a cadela havia se soltado da corda e fugido e, ao ver a ema solta andando pelo condomínio, deve ter latido para o grande animal, que, por ser selvagem e com temperamento arisco de natureza, avançou na cadela. De acordo com ele, ao se sentir ameaçada, a cachorra atacou a ave para se defender.

O morador acabou sendo autuado para pagar multa e composição de supostos danos sofridos pelo condomínio no valor de R$ 6 mil. No processo, ele contou que, em fevereiro deste ano, foi decidida em reunião dos associados que seria compelido a retirar o animal do condomínio, sendo que ele não foi convocado para essa assembleia de moradores.

A convocação para assembleia, de acordo com o morador, é prevista no artigo 34 do Estatuto Social. Segundo ele, a reunião do colegiado do condomínio foi realizada somente com membros da diretoria que deliberaram sobre os fatos ocorridos e impuseram sanções graves de retirada do animal.

 

A magistrada entendeu que as deliberações das assembleias de condomínio têm limitações, uma vez que devem respeitar princípios, como o da proporcionalidade e da equidade, que visam ao equilíbrio e ao respeito dos direitos de cada um, adequando a norma a cada caso concreto para que se chegue em um resultado justo.

Constituição

 

“Embora os condôminos tenham o direito de usar da sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, o direito de manutenção de animais dentro de unidades é garantido pela constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 12 e artigo 1228 do Código Civil”, afirmou.

A juíza explicou que ficou comprovada nos autos a permissão da criação e permanência de Alaska no condomínio, uma vez que a cadela não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o regulamento interno.

Por isso, de acordo com a decisão, o condomínio só poderia determinar a expulsão do cachorro, caso fosse comprovado que o animal oferece risco à saúde, ao sossego, à segurança ou à higiene dos demais moradores.

“O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal, e não aos moradores, e que também não é um fato frequente”, destacou a magistrada.

Multa

 

Com relação à restituição da ema, a magistrada entendeu que a notificação expedida pelo condomínio é genérica e não apresenta detalhes sobre como foi realizado o cálculo de R$ 6 mil referente à cobrança do dano material suportado.

De acordo com a juíza, o cálculo da multa poderá ser averiguado com instrução probatória, já que não há previsão específica para sua exigência no regulamento interno do condomínio. “Assim, em uma análise preambular, diante da ausência dos parâmetros para o recolhimento da mencionada quantia, a suspensão da cobrança, por ora, é medida que se impõe”, sustentou.

 

Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale até o momento em que publicou este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.

 

Por; Metrópoles