Golpistas gastam R$ 132 mil no cartão de ex-secretário de MT

O ex-secretário estadual de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, obteve uma liminar junto à 7ª Vara Cível de Cuiabá/MT que proíbe o Banco do Brasil de cobrar R$ 132,3 mil em compras supostamente fraudulentas feitas por golpistas em seu cartão de crédito, no dia 22 de fevereiro deste ano. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, que por outro lado deixou de acolher pedido para restituição imediata de outros R$ 8,8 mil, que também teriam sido resultado de compras fraudadas, feitas por criminosos que ele desconhece.
Em sua decisão, o magistrado esclarece que no âmbito do perigo do dano, qualquer desconto ou cobrança de valores com indícios de fraude, independentemente do valor, se torna indevido e a sua manutenção representa efetivamente dano financeiro e patrimonial ao consumidor. A ação foi ajuizada no dia 6 de março deste ano pleiteando liminar para suspender as cobranças e ainda pedido de indenização por danos morais no julgamento de mérito.
Na peça inicial, Marcel de Cursi relata que no dia 22 de fevereiro 2022 foram realizadas compras fraudulentas através de seu cartão na função débito e crédito. Ele diz ter tomado ciência das operações através de mensagens SMS que foram encaminhadas pela equipe de segurança cibernética do Banco do Brasil.
As mensagens informaram as tentativas das compras e solicitavam que ele entrasse em contato com o banco em razão dos valores das tentativas de compras. O ex-secretário relata que foi à agência no dia da ocorrência, mas uma atendente disse que nada poderia fazer naquele momento em razão do sistema estar fechado devido ao horário, pois que o suposto fato ocorreu após as 16 horas.
Cursi ligou para o departamento de segurança através do número indicado pelo banco e contestou as compras fraudulentas, gerando dois protocolos de atendimento. Apesar disso, em 24 de fevereiro, dois dias após ter recebido as mensagens de alerta, o Banco do Brasil passou a exigir os valores fraudados.
A instituição bancária também “passou a indeferir a comunicação de compra fraudulenta, ignorando as mensagens encaminhadas ao ex-secretário, titular do cartão. Com isso, de acordo com o relato do ex-secretário, o Banco do Brasil debitou em sua conta as duas compras nos valores de R$ 4, 5 mil, e R$ 4,3 mil.
Também lançou na fatura do cartão de crédito outra compra de R$ 3,5 mil. Ao recorrer ao poder Judiciário, Cursi pediu liminar para suspender cobranças fraudulentas relativas a sete compras na função crédito que foram direcionadas para diferentes empresas.
Os valores contestados são os seguintes: R$ 70 mil, R$ 9,5 mil, R$ 30 mil, R$ 9 mil, R$ 4,5 mil, R$ 4,7 mil, e R$ 4,6 mil. Pediu ainda a restituição das compras efetuadas na função de débito nos valores de R$ 4,5 mil e R$ 4,3 mil.
Em seu despacho, assinado nesta quarta-feira (27), o juiz Yale Sabo Mendes afirmou haver nos autos elementos e documentos que subsidiam a concessão da liminar. O autor provou nos autos que recebeu as mensagens de alerta do banco sobre as tentativas de compras, mostrou que foi pessoalmente na agência e nada foi resolvido e também juntou documentos mostrando as primeiras cobranças e os outros valores já lançados no cartão de crédito para serem descontados futuramente.
Também juntou cópia do boletim de ocorrência que ele registrou perante a Polícia Civil narrando as compras fraudulentas. “De igual forma ficou devidamente demonstrado que o requerente contestou as transações a débito e crédito ocorridas no dia 22/02/2022, possivelmente fraudadas, tendo como resultado o indeferimento da contestação pelo banco réu, ocorrendo o débito de valores da conta do autor e inclusão das compras impugnadas na fatura de cartão do requerente, e isso mesmo tendo encaminhado SMS e informando acerca das transações possivelmente fraudadas”, observou Yale Sabo Mendes em trecho da decisão, ao acrescentar que “dessa forma, da análise do conjunto fático probatório disponível nos autos, entendo plausível, ao menos nesta fase de cognição incompleta, a concessão da tutela de urgência vindicada pelo requerente para suspender as cobranças decorrentes das operações realizadas no dia 22/02/2022, principalmente ao se considerar que buscou o requerido por diversos meios a fim de cancelar as transações que estão sendo impugnadas, tendo, inclusive, bloqueado e quebrado o cartão supostamente fraudado e cancelado senhas e acesso à conta por meio de dispositivos autorizados”.
Por; Folhamax