Governo federal muda critérios de renegociação de dívidas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Previdência alterou a resolução que trata da renegociação de dívidas em operações de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi publicada, no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (8).

Com as mudanças, a renegociação das dívidas de contratos de habitação o prazo para parcelamento do débito passa de 240 para 360 meses, definido em função da capacidade de pagamento do devedor e observadas as garantias oferecidas.

O prazo para dívidas vencidas também aumentou para 360 meses. A critério do agente operador, serão admitidas prorrogações do prazo de carência, limitadas a 31 de dezembro de 2026, desde que o agente tenha adotado as providências para a novação de seus créditos, mas o processo de novação não tenha sido concluído no prazo. Novação consiste em extinguir uma obrigação diante da criação de uma nova obrigação em substituição.

FGTS Digital

 

Uma resolução, também publicada nesta sexta-feira (8), aprova recursos destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência para o custeio dos serviços necessários para a implantação, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.

O valor será de R$ 27,3 milhões para este ano e R$ 166,8 milhões no exercício de 2023. O Ministério do Trabalho solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços.

O governo federal assegura a prestação de serviços digitais aos trabalhadores, que incluam as informações sobre os créditos no Fundo, e aos empregadores, que facilitem o cumprimento das obrigações como a geração de guias, parcelamento de débitos, a realização de procedimentos de restituição e compensação e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

Por; R7