Governo propõe novo calendário de abono salarial do PIS/Pasep em 2023, que depende de aprovação do Codefat

O governo federal apresentou o novo calendário de pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) — referente ao ano-base 2021 —, que será pago a partir de fevereiro 2023. A proposta ainda depende de aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que deverá avaliar o cronograma na próxima quinta-feira (dia 15). A informação foi antecipada pela “Folha de S. Paulo”.

De acordo com o calendário sugerido, o pagamento começaria no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho. Confira abaixo.

No caso do abono do PIS, devido a trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Ecômica Fderal paga o abono de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o pagamento do Pasep — gerido pelo Banco do Brasil (BB) e devido a servidores e empregados de empresas públicas — considera o número final de inscrição do beneficiário.

Seja qual for o caso, a data-limite para a saque será o dia 28 de dezembro de 2023.

 

CALENDÁRIO DO PIS

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15/02/2023
Fevereiro 15/02/2023
Março 15/03/2023
Abril 15/03/2023
Maio 17/04/2023
Junho 17/04/2023
Julho 15/05/2023
Agosto 15/05/2023
Setembro 15/06/2023
Outubro 15/06/2023
Novembro 17/07/2023
Dezembro 17/07/2023

 

CALENDÁRIO DO PASEP

Final da inscrição Recebem a partir de
0 15/02/2023
1 15/03/2023
2 17/04/2023
3 17/04/2023
4 15/05/2023
5 15/05/2023
6 15/06/2023
7 15/06/2023
8 17/07/2023
9 17/07/2023

Quem tem direito?

 

Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.

Quem não recebe o abono

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Como consultar?

 

Para quem esqueceu de sacar ou ainda está em dúvida se tem algo a receber, é preciso acessar a plataforma de serviços do trabalho no portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O download é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store.

Para isso, o trabalhador vai precisar do número do CPF e deverá criar uma conta autenticada no portal Gov.br. Após o login, deverá consultar a opção “Benefícios”, no menu inferior, e depois selecionar “Abono salarial”. Outra opção é ligar para o telefone 158.

Para trabalhadores de empresas privadas, o número da Caixa para saber do PIS é 0800-726-0207. Já para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do Banco do Brasil, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site do BB. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

Como sacar?

 

Trabalhadores com contas-correntes ou cadernetas de poupança na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta. Os demais podem procurar os bancos para o saque, levando um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo do FGTS ou no aplicativo Caixa Trabalhador.

Também é possível ter acesso ao valor pelo aplicativo Caixa Tem ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui (no caso do PIS).

Valor a receber

 

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de referência. Só receberá o valor máximo— equivalente ao piso nacional — quem trabalhou os 12 meses de 2021.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro de 2023, o valor do abono salarial será corrigido.

 

 

 

 

Por; Extra