Grupo técnico da Anvisa sugere manter proibição de venda de cigarro eletrônico

Uma equipe técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sugeriu manter a proibição da importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil em relatório divulgado nesta quarta-feira (6).

O grupo considera que a liberação seria “tecnicamente inviável” e “potencialmente lesiva à saúde pública”.

Recomendação de 2009 de proibição está em processo de análise para atualização desde 2019. A sugestão ainda não é decisão final, que deve ser tomada pela Dicol (Diretoria Colegiada) da agência.

O documento, da equipe da GGTAB (Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco), subsidia a abertura de nova etapa de participação social do processo de atualização, a partir de segunda-feira (11).

No fim do mês passado, o Estadão publicou matéria que abordou o aumento do consumo do dispositivo entre jovens brasileiros.

A proibição da importação, venda e propaganda dos DEF (Dispositivos Eletrônicos de Fumar), que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, data de 2009, quando foi publicada a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 46/2009. Em 2019, para atualização de informações técnicas, a agência iniciou um processo regulatório.

Os dispositivos têm tecnologia simples. Uma bateria permite esquentar o líquido (e-liquid, em inglês), que, em geral, é uma mistura de água, aromatizante alimentar, nicotina, propilenoglicol e glicerina vegetal.

De um lado, profissionais da saúde alertam para possíveis complicações cardiovasculares e pulmonares, como lesões pulmonares associadas ao uso de cigarros eletrônicos (Evali, na sigla em inglês), que já causaram a morte de 68 pessoas nos EUA. Do outro, usuários e a indústria do tabaco dizem que o aparelho tem risco reduzido e ajuda fumantes a largar o cigarro convencional.

Alternativas regulatórias

 

No relatório parcial, a área técnica listou os objetivos da atuação regulatória: diminuir a iniciação de crianças e adolescentes no tabagismo e impedir que a oferta dos DEF contribua para o aumento do tabagismo e do consumo de drogas ilícitas no Brasil.

Tendo em vista esses objetivos e também as evidências reunidas e apresentadas no documento, a equipe técnica considerou a possibilidade de permissão da fabricação, importação e comercialização dos DEF por meio da revogação da RDC de 2009, “tecnicamente inviável e potencialmente lesiva à saúde pública”. Por isso a alternativa “não será considerada para as próximas fases do processo de AIR”.

“Mostrou-se tecnicamente inadequado o desenho de um cenário no qual houvesse a permissão da comercialização destes produtos no país, devido a todos os riscos à saúde, tanto individuais quanto populacionais, comprovadamente causados pelos DEF e à ausência da comprovação de benefícios que justificassem a sua utilização”, aponta o relatório.

O documento destaca que os fabricantes que apresentaram dados a autoridades internacionais não conseguiram “provar os riscos imediatos, a médio e longo prazo, específicos de cada um destes produtos”. O relatório também discorre sobre a impossibilidade de análise de segurança dos dispositivos devido à infinidade de modelos e marcas.

O relatório demonstra grande preocupação com a atração de crianças e adolescentes pelo produto, “tendo em vista tanto a tecnologia empregada quanto o uso de aditivos”. “Mesmo em países onde tais produtos são permitidos, o uso por crianças e adolescentes tem apresentado índices preocupantes.”

Nos Estados Unidos, a utilização de dispositivos em escolas foi considerada epidêmica. Quase 17% dos escolares brasileiros de 13 a 17 anos já experimentaram o cigarro eletrônico. A prevalência de uso nacional, por pessoas com 15 anos ou mais, é de 0,6%.

O documento cita que estudos mostram que o risco de um usuário de cigarro eletrônico passar a usar um produto fumígeno convencional é maior que o de não usuários. Uma revisão sistêmica mostrou que entre adolescentes ele é quatro vezes maior.

A equipe técnica da agência, agora, estuda apresentar à Dicol duas possibilidades: manter o texto e as proibições sem ou com a implementação de ações adicionais não normativas. A defesa do grupo é que haja a inclusão dessas ações.

A alternativa de inclusão propõe a revisão do texto, incluindo, entre as proibições, a fabricação do dispositivo. E prevê “a descrição da obrigatoriedade da realização, pela Anvisa, de campanhas periódicas de conscientização, assim como de ações educativas e informativas destinadas à população, em especial às crianças e aos adolescentes, com alertas sobre os riscos associados ao uso dos DEF”.

O grupo afirma que somente a manutenção de proibições, sem ações educativas, pode levar “ao aumento gradual da prevalência” entre crianças e adolescentes.

 

Por; Estadão Conteúdo