Homem é indiciado por estupro virtual ao extorquir de amigo e forçá-lo a engolir moeda
Um homem de 27 anos foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de estupro virtual, falsa identidade e extorsão contra o próprio amigo em Fortaleza. Em uma das ações, ele obrigou a vítima a engolir uma moeda. O caso foi divulgado pela Polícia Civil nesta quinta-feira (13).
Segundo a polícia, Ayrton Andrade Pereira da Silva, que conhecia a vítima há quase dez anos, fingiu ser uma mulher, manteve um relacionamento virtual com o amigo de 24 anos, e, após conseguir fotos íntimas dele, passou a extorqui-lo.
“O agressor ameaçava a vítima com fotos de parentes e de caixões, dizendo que mataria a família dele se não tivesse o que exigia”, diz o delegado Valdir Passos, responsável pela investigação do caso.
Além de dinheiro, o suspeito obrigava a vítima a fazer algumas “tarefas” que deveriam ser filmadas; ele cobrava também o vídeo com prova da execução. Entre os pedidos, a vítima teve que engolir uma moeda colocada em um copo com água.
A vítima também foi coagida a colocar um copo de vidro no ânus, que se quebrou a machucou. Após esse caso, o homem relatou o crime à família e registrou a denúncia.
“O infrator já estava na posse de muito material pornográfico e passou a exigir tanto valores em dinheiro, depositado em uma conta bancária, como tarefas de natureza bizarras, como comer as próprias fezes, beber a própria urina retirada do vaso e o copo introduzido no ânus, o que resultou em ferimentos”, detalhou o delegado.
O caso foi denunciado pela vítima em 2020 e, desde então, era investigado pelo 5º Distrito Policial, que localizou Ayrton na Região Metropolitana de São Luís do Maranhão.
A Polícia Civil continua as investigações visando identificar outras vítimas do suspeito.
Estupro virtual
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro e é definido por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Conforme a advogada Lays Costa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB Ceará, como não há um artigo específico no Código Penal para o estupro virtual, é necessário a Justiça se adequar ao que está previsto.
“Essa necessidade de adequação do tipo penal ela se dá principalmente em razão da lacuna legislativa, que não prevê um tipo penal específico para tratar do ambiente virtual. Em razão disso, o judiciário ele tem que adequar a norma que está prevista no Código Penal que trata de ambientes sociais, diferente daquele online, e trazer para esse ambiente virtual”, explica Lays Costa.
Segundo a advogada, para a lei não há diferença em relação ao estupro praticado presencialmente. “A grande diferença de fato é tão somente o ambiente que aquele ato é praticado. É necessário, principalmente, verificar se existiu ali uma violência, se existiu ali um constrangimento, para que a vítima se submetesse aquele ato exigido pelo agente do tipo”, disse.
Em relação à pena, que no estupro presencial é de reclusão de 6 a 10 anos, a Justiça pode levar o ocorrido em ambiente virtual em consideração durante o cálculo.
“Existe sim uma diferenciação para aqueles atos praticados no ambiente virtual, diferente daqueles atos praticados no ambiente não virtual, no ambiente social. Como vai ser mensurada a aplicação da pena, nesse interregno, você vai ter que calcular se a pena ela adequa a pena mínima ou até a pena máxima de dez anos. Em razão da lacuna é necessário que o judiciário se adeque e nesse sentido ele vai tentar adequar os tipos penais virtuais a esse intervalo de pena”, disse a advogada.
Por; G1