Hospital do DF é condenado por não informar óbito de paciente aos familiares

A Justiça do DF condenou o Hospital Maria Auxiliadora a indenizar o filho e a nora de um paciente pela demora em comunicar o óbito. O colegiado de juízes entendeu que o hospital violou o dever de prestar informação de forma adequada. 

O homem faleceu no dia 15 de maio de 2020. Mas ninguém da família foi avisado. O filho e a nora do falecido só souberam da morte no dia 17 de maio, quando foram ao hospital para fazer uma visita.

E, somente nesse momento, eles foram informados que o paciente havia falecido dois dias antes, no dia 15.

Os parentes afirmam ainda que houve demora para informar sobre a localização do corpo.

Ao condenar o hospital a indenizar os parentes da vítima pelos danos morais sofridos, a Justiça destaca que o fato causou profunda dor e violou direitos.

O hospital porém, recorreu da decisão, sob o argumento de que não havia documento que identificava os responsáveis pelo paciente.

A Justiça não aceitou o recurso e pontuou que, no caso, houve violação do dever de prestar informação adequada. “O documento juntado aos autos apresenta os nomes e telefones dos familiares. Isso permitia a regular comunicação do óbito, afastando a angústia imposta aos familiares pela extemporânea notícia do fatídico”, registrou, lembrando que o hospital não conseguiu provar que não possuía o nome e o telefone de contato dos familiares do paciente.

A sentença condenou o hospital a pagar R$ 6 mil ao filho e a nora da vítima de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

 

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