Juiz de MT cita “medida drástica”, mas STF mantém afastamento

Raphael Casella está afastado desde dezembro de 2022 por decisão Conselho Nacional de Justiça

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O ministro Flávio Dino, que manteve o afastamento do juiz federal Raphael Casella (detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do juiz federal Raphael Casella, titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, e o manteve afastado de suas funções.

O bem jurídico protegido pela medida cautelar imposta ao impetrante é a independência do Poder Judiciário

 

Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de enriquecimento ilícito, sonegação e lavagem de dinheiro.

 

No recurso, o juiz afirmou que o afastamento configura “medida drástica, desprovida de razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Também alegou ausência de contemporaneidade, pois os fatos teriam sido praticados no ano de 2014.

 

Defendeu ainda “presunção de inocência” apontando que alguns dos fatos investigados no PAD aberto pelo CNJ foram arquivados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

 

Na decisão, Flávio Dino destacou que o CNJ não praticou nenhuma ilegalidade ou abuso de autoridade pelo fato de ter instaurado PAD contra Casella, mesmo após arquivado procedimento com mesmo objeto pelo TRF-1.

 

Também ressaltou que não prospera a alegação de ausência de contemporaneidade porque, segundo ele, “o juízo de contemporaneidade não se restringe à conexão temporal entre a data do fato imputado e momento da medida cautelar, mas sim, e principalmente, entre o momento da medida cautelar e a necessidade de proteção do bem jurídico a ser tutelado cautelarmente”.

 

“O bem jurídico protegido pela medida cautelar imposta ao impetrante é a independência do Poder Judiciário como Poder legítimo, pois os fatos imputados levantam severas dúvidas sobre a atividade judicante praticada pelo impetrante, sendo então necessário, pelo menos neste momento, a proteção cautelar do serviço público jurisdicional, do Poder Judiciário e, em última análise, do próprio jurisdicionado, que tem direito de receber do Poder Judiciário decisões adequadas”, escreveu.

 

O PAD

 

Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.

 

Dentre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.

 

As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.

 

“O conjunto da obra é assustador”, disse o relator ao anunciar que havia feito uma consulta no sistema eletrônico, e identificado que pesaria contra o juiz federal até mesmo uma acusação de violência doméstica.

 

Lavagem de dinheiro e laranjas

 

As investigações levadas ao CNJ apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.

 

Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.

 

“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.