Juíza cita inconformismo e mantém bloqueio de R$ 40 mil nas contas do PT

Sob entendimento de que inconformismo com uma decisão judicial não permite recurso de embargos de declaração para modificar sentença desfavorável, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá/MT, negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para desbloquear R$ 39,9 mil nas contas da legenda. O processo diz respeito a uma dívida de campanha política contraída em 2014 junto ao escritório  Pavoni Advogados, pertencente ao advogado Lucien Fábio Fiel Pavoni.

Inicialmente, foi efetivado um bloqueio de R$ 231,1 mil nas contas do PT. Contudo, houve recurso e comprovação de que uma parte do dinheiro bloqueado, R$ 191 mil, é oriundo do Fundo Partidário. Portanto, é verba impenhorável, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, a juíza Vandymara Zanolo, em despacho assinado no dia 14 de dezembro de 2021, determinou o desbloqueio dos R$ 191 mil. Por outro lado, manteve a restrição sobre as quantias de R$ 33.924,97 e R$ 6.030,78, com expedição de alvará para que tais valores fossem transferidos para uma conta indicada pelo advogado, autor da ação de execução.

Inconformado, o Diretório Regional do PT em Mato Grosso, ingressou com embargos de declaração contestando a decisão da magistrada, sob alegação de haver contradição/omissão na sentença que manteve parte dos valores bloqueados. Em novo despacho, assinado no dia 5 deste mês, a magistrada esclareceu que a sentença de dezembro passado não foi contraditória e nem omissa. “Pelo contrário, consignou o entendimento esposado no caso concreto, baseado, inclusive, em julgado do STJ”, contrapôs.

Ela reproduziu trechos da decisão onde consta que os valores de R$ 191 mil, 33,9 mil e R$ 6 mil foram bloqueados em três contas distintas do PT. O diretório estadual do partido alegou que a somatória dos três valores deveria ser desbloqueada por se tratar de dinheiro do fundo partidário e doações utilizadas para manutenção das atividades partidárias.

Vandymara Zanolo ponderou que somente os R$ 191 mil são impenhoráveis por se tratar de recursos do Fundo Partidário. “Por outro lado, plenamente válido o bloqueio dos valores da segunda e terceira contas, respectivamente de R$ 33.924,97 e R$ 6.030,78, já que a primeira se trata de verba do orçamento próprio do partido, e a segunda de doações dos partidários, para as quais não há impedimento, a teor do mesmo julgado acima citado”, esclareceu a magistrada.

A magistrada só desbloqueou os valores da conta do Fundo Partidário e manteve a parte da decisão anterior na qual mandou expedir alvará em favor da parte exequente, para transferir os valores de R$ 33,9 mil e R$ 6 mil para a conta indicada nos autos. “Logo, não há vícios do artigo 1022 do CPC, mas sim inconformismo do executado, que deve buscar a modificação da decisão pelos recursos cabíveis. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, enfatizou a juíza em trecho do novo despacho.

O processo tramita na Justiça desde setembro de 2019. Em maio de 2020 quando foi proferido o primeiro despacho determinado ao PT que fizesse o pagamento, a dívida estava em R$ 414,4 mil. Atualmente, com juros e correção monetária, conforme cálculos apresentados pela parte autora, a dívida supera a cifra dos R$ 711 mil.

 

 

Por; Folhamax