Juíza homologa mais acordos de ex-servidor envolvido em desvios de mais de R$ 8 milhões na AL

m decisões publicadas no Diário de Justiça desta segunda-feira (4), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou mais 5 acordos de não persecução cível entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Cristiano Guerino Volpato, ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) que teria sido o “braço direito” do ex-deputado José Riva, quando presidiu a Casa de Leis. Ele se envolveu em vários esquemas de fraudes em processos licitatórios no Poder Legislativo, que movimentaram mais de R$ 8 milhões.
Ações do MP miraram os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo, além de outros acusados de envolvimento nos esquemas na AL como Nivaldo de Araujo, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, entre outros. Em todos casos houve desvio e apropriação de recursos públicos.
Um dos atos de improbidade foi a fraude no processo licitatório com a empresa Albuquer & Massedo – Grama Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., com emissão de cheques no montante de R$3.300.225,20, fatos estes ocorridos entre os anos de 1999 e 2002.
Outra ação trata sobre fraude no processo licitatório com a empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., também com emissão de cheques, estes no montante de R$ 2.139.843,00.
Houve também emissão de cheques às empresas ED Maluco Reparos e Serviços Ltda, Agência de Turismo Castelo Branco Ltda. e L.M. Gomes e Gráfica, todas pertencentes à Lucas Marques Gomes (já falecido) no montante de R$427.800,00, que aconteceu entre junho e dezembro de 2000.
Ocorreu ainda fraude no processo licitatório com a empresa A.J.R. Borges – Gráficas, com emissão de cheques na ordem de R$2.233.991,40, e também fraude no processo licitatório com a empresa Sena Auto Mecânica Ltda, com emissão de cheques no total de R$131.667,15.
Foi firmado acordo de não persecução cível entre o MPMT e Cristiano Volpato, sendo destacado que não houve proveito por parte dele em relação aos recursos públicos desviados. Ficou estabelecido que Cristiano deverá ressarcir a quantia de R$123.000,00.
Além disso, também ficou definido no acordo a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Cristiano por 10 anos, tendo ele se comprometido a não se candidatar nem assumir cargo eletivo em qualquer dos poderes, bem como não poderá contratar com o poder público e não poderá receber benefícios fiscais.
“Não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, […] homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Cristiano Guerino Volpato”, decidiu a magistrada.
inicius Mendes
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Luiz Leite