Justiça autoriza freira usar véu em foto da CNH em MT
Uma religiosa que é “membra consagrada” das Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria, recorreu ao Poder Judiciário contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para fazer valer seu direito de usar véu até na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela levou a melhor e obteve uma liminar concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, lhe garantindo o direito de permanecer de véu na foto que será usada no documento.
O mandado de segurança foi impetrado pela religiosa T.M.S, em 28 de abril de 2021 contra o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos. Ela pleiteou liminar para declarar a liberdade religiosa como direito constitucional inviolável, garantindo a foto com véu para o documento de CNH. A religiosa afirma que teve seu direito violado ao ser negado o seu pedido junto ao Detran-MT não lhe restando outra alternativa a não ser buscar a Justiça.
Conforme relatado na inicial, todas as integrantes da Congregação Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria “fazem uso do véu e hábito em seu cotidiano, o que impõe a necessidade da foto com suas vestes habituais, como corrobora a declaração de sua supervisora e estatuto em anexo”. O Detran informou que já cumpriu a liminar, expedida em 12 de maio de 2021, e pediu a extinção do processo.
Em seu despacho, o juiz Agamenon Alcântara afirmou ser notório que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à liberdade religiosa. “In casu, a impetrante pretende ver aceita fotografia com uso do seu véu e hábito religioso para fim de confecção da sua CNH. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de apreciar caso bastante semelhante, tendo deferido a pretensão”, colocou o magistrado em trecho da nova decisão assinada no dia 19 de janeiro deste ano.
Ele citou também jurisprudências dos tribunais superiores envolvendo o mesmo tema pois outras freiras também já acionaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o direito de ficar de véu na foto da CNH. “É notório que no caso em tela, a permissão de que a impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu hábito religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã. A consequência prática de uma negativa por parte do órgão, se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”, observou o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
“Diante do exposto, concedo a segurança para confirmar a liminar deferida e ordenar a permissão da foto com o uso do véu na CNH da Impetrante, devendo a Impetrada emitir o documento oficial sem embaraço algum, desde que a Impetrante cumpra com os demais requisitos. Oficie-se a autoridade coatora quanto ao inteiro teor da sentença, por intermédio do oficial do juízo ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento”, diz trecho da decisão relativa ao mérito do mandado de segurança.
A sentença é passível de reexame necessário, ou seja, deve ser submetida também ao crivo dos desembargadores do Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o juiz Agamenon Alcântara determino o envio dos autos ao TJ após encerrar o prazo para apresentação de recursos.
Por; Folhamax