Justiça bloqueia imóvel de ex-chefe de autarquia condenado por “farra das passagens”

Um pedido de penhora formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi acolhido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, para indisponibilizar um imóvel do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho. Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa a pagar uma multa civil de R$ 1,1 milhão, equivalente a 10 vezes o valor de seu salário na época dos fatos, com juros e atualizações monetárias.

A condenação foi motivada por irregularidades na execução de um contrato de prestação assinado em 2003 entre o Indea e a Agência de Viagens Universal Ltda para fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis. O MPE apontou que houve prejuízo de R$  1,1 milhão ao erário. O processo foi distribuído ao Judiciário em abril de 2009 e o mérito da ação foi julgado  em setembro de 2013, resultando na condenação do ex-gestor. A sentença já transitou em julgado e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Intimado para efetuar o pagamento da multa civil, Décio Coutinho propôs o pagamento da condenação com o desconto mensal, em folha de pagamento, de 20% do valor bruto recebido a título de aposentadoria, ou com o depósito mensal, confeccionando-se uma conta corrente com o demonstrativo do saldo devedor. Ele também indicou um imóvel objeto de contrato de Compra e Venda, com alienação fiduciária, firmado com a empresa Ginco Alfa Incorporações Ltda (Ginco Urbanismo), como garantia do pagamento ou para ser objeto de leilão público após os procedimentos legais.

O juiz Bruno Marques, em despacho assinado em 4 de outubro de 2019, concordou com o desconto mensal de 20% do valor bruto da aposentadoria do ex-diretor do Indea e mandou enviar ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seges) para adotar as providências necessárias, uma vez que Coutinho era servidor efetivo e do Estado e já estava aposentado. Agora, na fase de execução da sentença o MPE pediu ao Poder Judiciário que penhore o imóvel para ser submetido a avaliação a fim de honrar com o pagamento da multa.

“Defiro o pedido de penhora formulado”, despachou Bruno Marques no dia 6 deste mês, alertando, no entanto, que  a “penhora de imóveis, independentemente de onde se  localizem, quando  apresentada  certidão  da  respectiva  matrícula será realizada “por termo  nos autos”. “Assim sendo, observando­se os requisitos do  art. 838 do  referido  Diploma  Processual, lavre-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula encontra­se acostada”, escreveu o magistrado.

A parte executada terá prazo de 15 dias para apresentar eventual manifestação contra a penhora. “Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, expeça­se carta de intimação da penhora, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação, que deverá ser realizada sobre a totalidade do imóvel, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC”, diz trecho da decisão.

De acordo com Bruno Marques, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil (CPC), caberá ao credor providenciar o registro imobiliário da penhora, comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Ele fixou prazo de 20 dias a contar do recebimento do termo  de  penhora.

“Por fim, pontuo que, tratando-­se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-­parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do  CPC), sendo reservado, ainda, a preferência na arrematação do imóvel, nos termos do art. 843, §1º do Código de Processo Civil”, explicou o magistrado.

 

O PROCESSO

 

Na ação de improbidade o Ministério Público denunciou o ex-presidente do Indea e também o empresário Horário Teixeira de Souza Neto, que era responsável pela Agência de Viagens Universal. Horário foi absolvido na sentença de primeira instância. De qualquer forma, seu nome também consta no polo passivo como um dos executados.

O Ministério Público sustentou na peça acusatória que o contrato foi aditivado por 7 vezes e saiu de R$ 136,4 mil para R$ 834,1 mil, superando o limite máximo de 25% permitido pela lei federal número 8.666/93 (lei das licitações). Afirmou ainda que também foram pagos R$ 1,2 milhão à empresa sem a cobertura contratual, totalizando R$ 2 milhões.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer técnico apontando que foram pagos na verdade o valor de R$ 1,9 milhão. Por isso, o Ministério Público pediu que o ex-presidente do Indea fosse condenado por improbidade e obrigado pela Justiça a ressarcir o erário estadual em R$ 1,1 milhão.

 

Por; Folhamax