Justiça manda Energisa ressarcir seguradora por danos

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou a Energisa pagar R$ 7,3 mil a uma seguradora que teve que indenizar dois clientes em razão de danos em eletrodomésticos acarretados por raios que atingiram as redes elétricas ligadas às suas respectivas residências. A decisão é do último dia 18 de fevereiro.

De acordo com informações do processo, a seguradora (Mitsui Sumitomo Seguros) teve que indenizar dois clientes, nos anos de 2016 e 2017, em razão de “distúrbios elétricos” da rede de distribuição de energia.

“Aduz que nas datas acima informadas, as unidades consumidoras foram afetadas por distúrbios elétricos, provenientes da rede de distribuição administrada pela ré, os quais ensejaram danos aos bens eletroeletrônicos que guarneciam os referidos imóveis. Por fim, requer a procedência da demanda, para condenar a requerida ao pagamento no valor da indenização paga pela autora na quantia total de a condenação da ré ao pagamento da importância de R$ 7.350,66”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes concordou com a indenização, e lembrou a Energisa que os titulares de unidades consumidoras – residências ou estabelecimentos comerciais, ligados à rede elétrica -, não são obrigados a instalação de para-raios.

“Não se pode olvidar que as descargas elétricas atingem redes de energia e a culpa não pode ser imputada ao usuário do serviço público pelo fato de não ter, eventualmente, em seu imóvel um sistema de para-raios ou de aterramento. Houve a falha na prestação, vez que o serviço público é fornecido pela requerida e não seria o usuário o sujeito que teria que se acautelar do risco da atividade da empresa. As descargas atmosféricas são fatos previsíveis em períodos chuvosos, com a consequente sobretensão as redes”, lembrou o juiz.

A indenização de R$ 7,3 mil ainda sofrerá juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.

 

 

Por; Folhamax