Justiça manda quilombolas saírem de “Lagoa Milagrosa” em MT

O juiz da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá/MT, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil a supostos invasores do “Sítio Dolina da Água Milagrosa”, um ponto turístico localizado em Cáceres/MT (222 KM da Capital). A área de 304,4 hectares é disputada por comerciantes, grileiros, trabalhadores rurais sem terra e também quilombolas.

Em decisão do último dia 6 de maio, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos acatou os argumentos de Aparecida Cecília Castrillon, que exerce a posse da área explorada pelo turismo, contra a presidente da Comunidade Quilombola de Pita Canudos, envolvida na disputa, Joana de Oliveira Campos. A multa só será aplicada caso haja descumprimento da decisão judicial.

Os autos revelaram que, atualmente, os quilombolas estão acampados no antigo “lixão” de Cáceres/MT, localizado no bairro “Carrapatinho”. “Afirma que os réus tentaram adentrar a área e, atualmente se encontram em um acampamento situado no aterro sanitário da cidade, denominado carrapatinho. Temendo a invasão, propuseram a presente ação de interdito proibitório”, diz trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz reconheceu a “função social” da Dolina da Água Milagrosa, com autorização de exploração turística tanto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), como da União.

“Verifica-se também a juntada de Autorização Provisória de Funcionamento Rural, recibo de inscrição no CAR, recibo de entrega de declaração de ITR, cópia da matrícula, croqui, entre outros. Os documentos apontados são suficientes para indicar, pelo menos na presente fase processual, o cumprimento da função social da propriedade e o exercício de posse pela requerente”, diz a decisão.

A luta da Comunidade Quilombola de Pita Canudos já dura mais de 11 anos. Cerca de 450 famílias, descendentes de escravos, tentam fazer valer uma decisão da Justiça Federal, do ano de 2017, que estabeleceu 2 anos para o Incra promover a regularização da área – indenizar aqueles que adquiriram porções da propriedade de forma legal, desapropriar grileiros que se encontram no local, e assentar os quilombolas. Até agora, porém, o processo “não andou”.

Apesar da competência questionável do Poder Judiciário de Mato Grosso para tratar a questão, a Defensoria Pública da União ingressou com a ação civil pública contra o Incra, na decisão favorável aos quilombolas.

 

Por; Folhamax