Justiça nega novo pedido para pagar insalubridade aos servidores da Saúde

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou novamente o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores da Saúde do estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021, a mesma magistrada já havia rejeitado pedido semelhante, ambos realizados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT).

A decisão é do último dia 24 de janeiro. O Sisma-MT ingressou no poder judiciário com um recurso (embargos de declaração) contra a decisão de novembro do ano passado que já havia negado o pagamento do adicional de insalubridade – uma espécie de “compensação” no salário dos trabalhadores que exercem atividades de risco.

“A decisão foi omissa em relação a situação de calamidade pública vivenciada pelos servidores, por não considerar a situação de agravamento de risco de contaminação ocasionada pela pandemia do Covid­19. Salientou que os profissionais encontram­-se exercendo atividade laboral em local insalubre e perigoso à sua saúde e integridade física e, que seu pedido para a realização de perícia não foi analisado”, pede o Sisma no recurso.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti considerou que o sindicato tinha o objetivo apenas de alterar a decisão desfavorável, e não esclarecer pontos contraditórios do entendimento anterior – objetivo da classe de recurso denominada “embargos de declaração”. “A sentença reconheceu a situação de calamidade pública vivenciada não só pelos profissionais da saúde, entretanto, a pandemia do Covid­19 não autoriza o judiciário determinar, de ofício, a majoração do adicional de insalubridade, sem observar os requisitos legais. Verifica-­se, portanto, tratar­-se de mero inconformismo do requerido”, opinou a juíza na decisão.

O Governo de Mato Grosso se manifestou nos autos, e informou que os servidores que desejam receber o adicional de insalubridade devem “procurar de forma administrativa a secretaria”, em referência a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

 

Por; FOLHAMAX