Justiça obriga Azul a transportar hamster em cabine de passageiros

Maria Eduarda é de Florianópolis e tem apenas 8 anos.

Com a aprovação de um pós-doutorado na Bélgica, a família decidiu-se por uma mudança para o país europeu.

Se para os pais uma novidade como essa gera enorme ansiedade, imagine para uma criança.

Ao organizar todos os detalhes para a nova vida na Europa, a família providenciou o transporte de Ivy, o hamster de estimação de Maria Eduarda.

A companhia escolhida pela família para a viagem foi a Azul Linhas Aéreas.

A viagem ocorreu em 21 de novembro passado. O deslocamento transcorreu sem anormalidades no primeiro trecho, entre Florianópolis e o Aeroporto Internacional de Viracopos, com Ivy sendo levado em uma caixa, junto a Maria Eduarda.

Mas, ao realizar os procedimentos de embarque na “segunda perna” da viagem, a família foi informada pela companhia aérea de que o hamster não poderia seguir.

Diante da negativa de embarque pela companhia aérea, um novo conjunto de passagens foi emitido para dois dias depois, para que a família comprovasse um procedimento de comprovação de animal de apoio.

Mas nada feito.

 

Depois de muitos argumentos em vão, a família retornou à cidade de origem para deixar o pet com familiares. E só então viajou para a Bélgica.

Em decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina, a juíza Vânia Petermann determina que a Azul Linhas Aéreas providencie o necessário para que a família retorne ao Brasil e possa embarcar o hamster para a Bélgica na cabine da aeronave, acondicionada em transporte, até o dia 1º de fevereiro, sob pena de multa de R$ 10 mil por recusa, ou ainda de R$ 1.000,00 por dia de atraso na programação da viagem.

Despacho da Justiça: Azul terá que transportar hamster para a Bélgica

Despacho da Justiça: Azul terá que transportar hamster para a Bélgica

REPRODUÇÃO

No despacho, a juíza ressalta que “a hamster Ivy, com 1 ano de idade, animal doméstico, que sempre conviveu com Maria Eduarda, por utilizar o animal como apoio emocional, visto que a mesma foi diagnosticada desde outubro de 2020 com TDAH [transtorno do déficit de atenção com hiperatividade], […] tendo sido a inclusão do animal na família uma indicação da própria psicóloga […]”.

Na ação, a defesa da família alegou que Maria Eduarda entrou em desespero por estar sem seu animal de suporte emocional. Um laudo médico atestou que a menina teve regressão em seu tratamento, justamente pela ausência do animal.

“Essa liminar foi recebida com muita alegria pelo escritório, pois significa um novo marco no transporte aéreo de animais, ao reconhecer o direito da Ivy, uma hamster, de viajar na cabine, e reconhecê-la como suporte emocional. Além disso, a dinâmica de determinar que o tutor possa retornar ao Brasil para buscar a Ivy demonstra que o Judiciário está preocupado com a efetiva resolução do problema e com a união da família”, diz Leandro Petraglia, advogado da família.

A Azul informa que ainda não foi notificada da decisão, mas ressalta que a resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de clientes, seja no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual.

 

A decisão se dá em caráter liminar, ou seja, cabe recurso.

E segue uma tendência de ações favoráveis a donos de pets e animais de assistência emocional. Não apenas cães e gatos: recentemente, a Justiça de São Paulo deu ganho de causa a um casal que tentava embarcar com um coelho para a Irlanda.

Apenas um escritório de advocacia tem cerca de 20 deferimentos favoráveis ao transporte de coelhos, por exemplo.

Curiosamente, a proibição do embarque do hamster Ivy ocorreu dois dias depois do registro de agressões físicas entre o casal que tentava transportar o coelho Alfredo e funcionários da KLM que se negavam a embarcar o animal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

 

Por; R7