Justiça proíbe banco cobrar empréstimo de aposentada enganada em MT

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça que impede o banco BMG S.A. de fazer descontos diretos em contas bancárias de uma de suas clientes, a aposentada P.G.S., 54 anos, moradora do município de Rondonópolis/MT. Ela alega que foi induzida a assinar, de forma digital, um novo empréstimo, acreditando que quitava um anterior, num novo contrato.
A defensora pública que atua no Núcleo de Rondonópolis, Bethania Meneses Dias, protocolou uma ação de nulidade de ato jurídico, com pedido de indenização por danos morais, após tomar conhecimento do relato da idosa. P. afirma que, faltando três parcelas para quitar um empréstimo com o banco, foi procurada, por ligação telefônica, e levada a acreditar que teria vantagens em assinar novo contrato.
“O agente do banco a fez pensar que, no novo contrato, ela quitava o empréstimo anterior e ainda receberia um ‘troco’ de R$ 1.123, por causa de juros menores. Mas, na verdade, ele estava levando ela a fazer um novo empréstimo e ainda impondo regras abusivas com o novo contrato, que foi assinado virtualmente, o que é ilegal”, explica a defensora.
De acordo com as novas regras, o BMG poderia, em caso de atraso no pagamento, cobrar duas parcelas do empréstimo, em um único mês, com valores acrescidos de encargos e moratórias e os débitos poderiam ocorrer direto nas contas da idosa.
“Existem leis que proíbem assinaturas de contrato por telefone e ela alega que só teve contato com o agente do banco por telefone. Ela não teve contato pessoal com ele e só percebeu que o contrato era prejudicial, com as cobranças. Ela não entendeu o processo pois é simples, analfabeta e com poucos conhecimentos tecnológicos”, informa a defensora.
Bethânia esclarece que a conduta do agente do banco infringe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo sexto, parágrafo terceiro, que define como direito básico do consumidor o acesso à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que consumir. “O consumidor deve saber a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, o preço, bem como os riscos que a compra apresenta”, informa.
O juiz Rhamice Abdallah acatou o pedido da defensora e concedeu liminar que suspende a cobrança dos valores e determinou que seja marcada uma sessão de conciliação para que o banco possa apresentar sua defesa. Caso não compareça, o juiz deu prazo de cinco dias para que o banco apresente sua defesa por escrito.
“Acredito que é importante divulgar esse tipo de caso pois estamos recebendo um número crescente de reclamações nesse sentido e as pessoas devem estar atentas e alertas para esse tipo de oferta. A senhora que estamos atendendo é muito simples e só percebeu que estava pagando um novo empréstimo ao ver os débitos frequentes. O novo contrato com o banco foi assinado em setembro do ano passado”.
Por; Folhamax