Justiça proíbe corte de energia de consumidor por faturas de R$ 20 mil

Um morador de Cuiabá que recebeu em sua residência duas faturas de energia consideradas abusivas, nos valores de R$ 11,9 mil e 8,3 mil, recorreu ao Poder Judiciário e obteve uma liminar que impede a Energisa, – concessionária dos serviços em Mato Grosso -, de cortar sua energia elétrica e de negativar o nome do consumidor nos cadastros e órgãos de mau pagadores. A decisão é do juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.

Na ação, o autor L.F.S.A, também pede que a empresa seja condenada, ao final do processo, a lhe pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35,2 mil. Esse pedido, no entanto, será apreciado em outro momento.

O autor relata na peça inicial que as faturas foram enviadas pela Energisa a título de “recuperação de consumo”. Ele contestou a cobrança administrativamente, mas foi ignorado pela concessionária em seu pedido.

Dessa forma, recorreu à Justiça pedindo que a empresa seja impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua residência, e de negativar seus dados, em razão do não pagamento dos débitos contestados no processo.

Na decisão, o juiz afirmou que para apreciar o mérito da ação é preciso produzir prova do efetivo consumo ou da fraude no medidor. E isso cabe á empresa produzir tais provas. “Nesta fase processual, não há elementos documentais disponíveis à parte reclamante que poderiam contribuir com suas alegações, razão pela qual, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, é razoável, neste momento, presumir os fatos em seu favor”, consta na sentença.

O magistrado concedeu a liminar por entender que “a suspensão no fornecimento de energia elétrica ocasiona perigo de dano, causando diversos transtornos ao usuário, pois se trata de serviço essencial”.

Dessa forma, ele deferiu parcialmente a liminar para determinar que a empresa não crie crédito em nome da parte reclamante em razão do não pagamento dos débitos contestados nea ação. Em caso de descumprimento recairá multa de R$ 1 mil. Caso a suspensão do fornecimento já tenha sido efetuada, o serviço deverá ser restabelecido no prazo de 6 horas, sob pena de multa diária de R$ 200 limitado à R$ 12 mil.

 

Por; Folhamax