Justiça proíbe paralisação dos enfermeiros em Mato Grosso

A desembargadora federal do Trabalho, Adenir Alves da Silva Carruesco, proibiu o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) de realizar a paralisação agendada para esta quarta-feira, 21. A magistrada impôs multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento. A decisão é desta terça-feira, 20, e acolhe ao pedido de liminar do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat).

A paralisação dos profissionais, com previsão de 24 horas de duração, deve ocorrer em todo o país, em protesto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da lei que fixou o piso nacional dos profissionais de enfermagem.

No caso de descumprimento, a juíza já deixou autorizado o corte de ponto dos funcionários que aderirem à paralisação.

A magistrada acolheu as alegações do sindicato patronal. A entidade pontuou que a classe presta um serviço essencial e que o movimento tem por objetivo pressionar o Poder Judiciário. Portanto, paralisar as atividades prejudicaria as unidades de saúde e as empresas que prestam esse tipo de serviço, sem que esteja ao alcance dessas solucionar o problema.

“A luta pelo piso salarial da categoria dos enfermeiros é plenamente válida e o sindicato deve utilizar dos meios que entender cabíveis na busca pela efetivação do piso definido em lei. No entanto, esta luta deve obedecer aos preceitos legais. Nesse sentido, a deflagração de paralisação de 24 horas com a finalidade de pressionar o Poder Judiciário em virtude da liminar acima referida não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe”, comentou a juíza.

Segundo o documento, o Sinpen-MT notificou o Sindessmat sobre a paralisação no dia 17, um dia após sua aprovação em assembleia-geral. A categoria teria se comprometido a manter 30% da força de trabalho, além dos serviços de urgência, emergência e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

O percentual informado, porém, não agradou aos patrões, que alegaram ser insuficiente para atender a demanda. O argumento foi acolhido por Carruesco.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta. Por essa razão, a legislação prevê expressamente a necessidade de acordo mútuo entre os envolvidos acerca do mínimo de efetivo necessário para atendimento das necessidades inadiáveis, condição esta que não foi observada pelo sindicato Suscitado, que se resumiu a “notificar” o Suscitante acerca do efetivo que laboraria durante a paralisação. Assim, entendo não estarem observados todos os requisitos legais para cessação coletiva do trabalho”, fundamentou.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o piso nacional para profissionais da Enfermagem. Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso, concedeu pedido de liminar da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que pediu a suspensão dos efeitos da lei por 60 dias, prazo em que a União, os Estados e os Municípios deverão informar os impactos orçamentários da lei.

A decisão foi homologada em plenário e causou revolta na classe e em seus apoiadores. A categoria é uma das com piores salários na área de saúde e a principal revolta, além de não ter o reconhecimento merecido, é o papel fundamental que a categoria desempenhou nos últimos quase três anos de pandemia.

Neste período, os profissionais da saúde se entregaram totalmente aos cuidados da população, renunciando o descanso, recesso, férias e folgas, devido à emergência sanitária, principalmente durante os picos das ondas que avassalaram todo o território nacional.

Além da doação de seu tempo e dedicação, muitos profissionais acabaram perdendo a vida, cuidando de inúmeros pacientes, na tentativa de não permitir que o novo coronavírus fizesse ainda mais vítimas fatais.

 

 

 

Por; Gazeta Digital