Medida Provisória aumenta para 40% margem de empréstimo consignado a servidores públicos

O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% a margem do crédito consignado, ou seja, com desconto automático em folha de pagamento, a servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. O limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

De acordo com a MP, os servidores devem ser informados do custo e do prazo para quitação da dívida e não podem fazer novas consignações quando a soma dos descontos chegar a 70% da remuneração mensal do servidor.

O texto determina ainda que, quando o percentual do consignado não for previsto em normas específicas, o limite de 40% será aplicado como o limite a ser descontado da remuneração, soldo ou benefício previdenciário em operações de crédito feitas por servidores públicos federais.

Recorde de pedidos de empréstimos em 2021

 

O volume do crédito consignado bateu recorde em 2021 e atingiu R$ 513,5 bilhões contratados em dezembro. De acordo com dados do Banco Central, trata-se do maior valor já registrado nessa modalidade de empréstimo.

O saldo total de dezembro cresceu 14% em comparação com o mesmo período de 2020, quando havia R$ 439 bilhões. Nos últimos 12 meses, o aumento acumulado chegou a 17%, num total de R$ 5,7 trilhões, coincidindo com o período da segunda onda da pandemia de Covid-19.

– Não realize nenhum tipo de adiantamento ou pagamento para obter o empréstimo;

– Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação;

– Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e se a instituição está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;

– Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;

-Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;

– Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;

– Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo;

– Caso haja interesse em realizar portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

 

 

Por; R7