Pai consegue na Justiça permissão para que filho repita de ano

Um pai conquistou na Justiça de Minas Gerais a permissão para que o filho repita de ano na Escola Municipal Professora Francina de Andrade, em Passos, interior do estado mineiro.

Na decisão, o desembargador Afrânio Vilela levou em conta relatórios que confirmam que o aluno teve dificuldades de aprendizado durante o 1º ano do ensino fundamental. Ele ainda decidiu que a criança necessita de um professor de apoio para ajudá-lo.

Em documentos assinados por uma psicopedagoga e um médico psiquiatra, os profissionais afirmam que é imprescindível que a criança repita de ano por ter déficit de atenção, hiperatividade e deficiência intelectual.

A família da criança entrou na Justiça em dezembro de 2019, quando a mesma tinha seis anos e não apresentou um bom desempenho no ano letivo, com dificuldade na alfabetização e na realização de cálculos matemáticos. Na ação, o pai argumentou que o filho se sentia desestimulado.

Na época, o governo de Minas Gerais disse, com base na Secretaria de Educação estadual, que a exigência de aprovar o aluno não é ilegal, uma vez que o sistema de progressão continuada, por ciclos, estabelece a possibilidade de retenção do aluno após o 3º ano do ensino fundamental.

A gestão disse ainda que, no caso de estudantes com necessidades especiais, está prevista a oferta de apoio personalizado sem que seja necessário o ciclo de alfabetização, mas a avaliação e o acompanhamento do aluno de forma permanente, a fim de evitar evasão escolar.

A solicitação foi deferida liminarmente em janeiro de 2020 e, em junho de 2021, confirmada. O Estado recorreu. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se favorável à permanência do menino na classe atual.

O desembargador Afrânio Vilela, relator, manteve a sentença. O magistrado se baseou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece que a progressão escolar deve ocorrer em respeito à capacidade individual do aluno. Ele afirmou que uma resolução administrativa não pode prevalecer sobre a legislação federal, sobretudo em um contexto em que está evidente a ausência de condições para o aluno avançar.

Por; Metrópoles