Prefeito em MT tenta derrubar lei que obriga médicos em creches

O prefeito de Feliz Natal/MT (533 KM de Cuiabá), José Antônio Dubiella (MDB), entrou na justiça contra uma lei municipal (nº 934/2021), que autoriza a prefeitura municipal a criar um programa que prevê a presença de médicos em creches públicas para atender as crianças que utilizam estas unidades de ensino.

Segundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo prefeito, a lei criada pelos vereadores de Feliz Natal/MT “afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como do aumento das despesas públicas do Executivo Municipal”. O princípio da separação de poderes, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB de 1988), disciplina que o poder legislativo não pode criar dispositivos legais que exijam a reorganização do poder executivo no tocante aos seus servidores públicos.

“A norma implica em aumento de despesa sustentando que não será preciso proceder a contratação de novos profissionais, vez que ‘a lei impôs proibição da administração contrate profissionais para o programa, mas que sejam os já lotados, designados, conforme data e horário programado pela secretaria de saúde, para atendimento nas escolas’”, alega o prefeito de Feliz Natal/MT.

A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu a presença de médicos nas creches de Feliz Natal, e rebateu o prefeito dizendo que apenas criou uma lei para autorizar a prefeitura a criar um programa de saúde infantil “a ser exercido e aplicado pelo executivo”.

A ADI está sob a análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O relator da ação, o desembargador Rui Ramos, concordou com a Câmara de Vereadores, e lembrou que a lei estabelece a utilização da própria estrutura do município, com os atuais servidores, para oferecer serviços de saúde às crianças.

“Assim, a referida lei não cria qualquer obrigação para a Municipalidade, apenas autorizando o Prefeito, por meio dos instrumentos regulatórios cabíveis, a adoção das medidas em sentido a promover a inclusão de médicos nas creches e escolas, visando implementar um sistema de prevenção a doenças infantis, prestigiando-se, nesses termos, o direito fundamental à vida e à saúde dos infantes”, diz trecho do voto de Rui Ramos.

“Tanto que a redação do art. 5º da Lei n. 934/2021 prevê a designação dos profissionais de saúde já lotados no Município para o atendimento médico nas escolas e creches municipais, ainda, como bem indica a Câmara Municipal de Feliz Natal/NT na sua manifestação, a norma será implementada na exata dimensão do quanto previsto nas peças orçamentárias, cuja proposta caberá ao próprio Poder Executivo, com a deliberação do Poder Legislativo”, conclui o desembargador.

Os magistrados do Órgão Especial acataram por unanimidade o voto do relator Rui Ramos em sessão de julgamento ocorrida em 17 de fevereiro de 2022. O prefeito de Feliz Natal ainda pode recorrer da sentença.

 

Por; Folhamax