Professor da UFSC tem registro cassado após condenação de violação sexual de pacientes

O ginecologista Edison Fedrizzi foi afastado da função de professor do curso de Medicina da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) após a cassação da habilitação profissional, no dia 11 de outubro. O fato ocorreu devido a condenação de violação sexual de pacientes em Florianópolis.

A Universidade informou, na última segunda-feira (24), que a atual gestão da Reitoria tomou conhecimento no dia 29 de setembro de 2022 através de uma carta do Centro Acadêmico de Medicina, que solicitava a substituição do docente nas disciplinas ministradas.

Na ocasião, o caso foi encaminhado para apuração da Comissão de Ética e Corregedoria da Instituição para abertura de um processo administrativo disciplinar.

Já no dia 11 de outubro, a decisão sobre a cassação do registro profissional do médico foi publicada no Diário Oficial da União. Como resultado, as atividades de ensino ministradas pelo docente também foram suspensas.

“Até o presente momento, a Universidade não teve acesso à íntegra da decisão. Assim, a própria universidade solicitou ao CRM [Conselho Regional de Medicina] acesso à íntegra da decisão que servirá para instruir processo na Comissão de Ética e na Corregedoria da UFSC”, complementa a instituição por meio de nota.

O CRM/SC, por meio de nota, informou que o profissional perdeu a habilitação para exercer a Medicina no País, não podendo desempenhar qualquer ato médico, incluindo lecionar atividade médica por conta da penalização máxima imposta pela decisão do CFM (Conselho Federal de Medicina). A decisão não comporta recurso.

A reportagem do ND+ entrou em contato com a Caon e Advogados Associados na tarde desta terça-feira (25) e informou não representar Edison Fedrizzi no caso do afastamento. O espaço segue aberto para manifestação.

Relembre o caso:

O médico ginecologista, atuante em Florianópolis, foi condenado por crime sexual praticado contra pacientes. Em abril deste ano, o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), manteve a condenação.

A decisão, unânime entre os desembargadores participantes da sessão, também concordou com os demais termos da sentença, em razão da existência de provas robustas acerca da prática delituosa.

De acordo com a denúncia apresentada, o médico se aproveitava das pacientes durante a consulta, sob o argumento de estar realizando exames ginecológicos, como se fossem atos clínicos e terapêuticos próprios de sua condição de médico ginecologista e obstetra.

“[…] como visto, sem o consentimento delas, ato libidinoso este destinado à satisfação da sua própria lascívia, não havendo falar em má interpretação das técnicas profissionais por parte das ofendidas”. Ainda, “pelos relatos dos profissionais da mesma área de atuação, percebe-se que a conduta do acusado excedeu e muito os limites da profissão”, anotou o relator em seu voto.

Os atos foram praticados em consultório médico, situado na Capital, ao longo do ano de 2017. O processo tramita em segredo de justiça.

Confira a nota da UFSC na íntegra:

 

A atual gestão da Reitoria assumiu em 05 de julho de 2022 e somente tomou conhecimento do caso em 29 de setembro de 2022 por meio da carta do Centro Acadêmico do curso de Medicina, que solicitava a substituição do docente nas disciplinas ministradas. Na ocasião, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica encaminhou o caso para apuração pela Comissão de Ética e Corregedoria da Instituição, competente para abertura de processo administrativo disciplinar. Ao mesmo tempo, as estudantes foram acolhidas pela equipe da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade que desenvolve ações de apoio à vítimas de violência de gênero.

Em 11 de outubro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União extrato de decisão sobre a cassação do registro profissional do médico, em consequência disso as atividades de ensino ministradas pelo docente foram suspensas. Até o presente momento, a Universidade não teve acesso à íntegra da decisão. Assim, a própria universidade solicitou ao CRM acesso à íntegra da decisão que servirá para instruir processo na Comissão de Ética e na Corregedoria da UFSC.

 

 

 

POr; ND +

Foto; reprodução UFSC