Saiba qual a renda permitida para os novos financiamentos usando o FIES

Saiba qual a renda permitida para os novos financiamentos usando o FIES Recurso concedido terá taxa real zero de juros para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos.

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do MEC (Ministério da Educação) que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies terão taxa real zero de juros, para os estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos.

 

Inscrição, seleção e cursos

 

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

O MEC (Ministério da Educação) abriu na última terça-feira (27) as inscrições para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) do segundo semestre de 2021. Não poderão se inscrever no processo seletivo os candidato pré-selecionado em processo seletivo anterior, candidato que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Creduc (Programa de Crédito Educativo), candidato que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies e candidatos que submeteram ao ENEM com o único objetivo de auto-avaliação, na condição de treineiro.

 

O bolsista parcial do Prouni (Programa Universidade Para Todos) poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no edital do processo seletivo vigente. Para os participantes que já concluíram o ensino superior, também poderão participar do Fies, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo edital.

A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência.

 

Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até três opções de curso, turno, local de oferta escolhidas em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:

 

I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

 

 

Por; R7