Sancionada lei que institui política nacional de prevenção e controle do câncer

NOVA LEI INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER. CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA NA REPORTAGEM DE MARIA NEVES.

Sancionada, sem vetos, a lei (Lei 14.758/23) que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O projeto que deu origem à lei foi sugerido pela comissão especial da Câmara que a analisou as ações de combate ao câncer no País. As novas regras passam a valer em 180 dias.

A lei estabelece como objetivos centrais das ações do governo, além da redução da mortalidade por câncer, a diminuição da incidência da doença, assim como a garantia de acesso ao cuidado integral e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

As novas regras também preveem a oferta de cuidado multidisciplinar aos pacientes, com de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e dentistas. Outra medida prevista é a celeridade no processo de análise e de incorporação de medicamentos destinados à pessoa com câncer ao Sistema Único de Saúde. Pela norma, o prazo para oferta dos remédios pelo SUS será de até 180 dias a partir da aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.

A iniciativa determina ainda a criação de um sistema de dados com capacidade para registrar casos de suspeitas e de confirmações do câncer. A ferramenta permitirá a verificação da posição em fila de espera para consultas, procedimentos de diagnósticos, tratamentos e transplantes.

O relator do projeto que deu origem à lei na Câmara, deputado Leo Prates (PDT-BA), considera que a nova lei vai resolver boa parte dos problemas enfrentados por quem precisa de tratamento para o câncer.

“Essa inovação legislativa tem grande potencial para a resolução dos principais problemas da atenção oncológica em nosso País, permitindo diagnósticos mais precoces, aumento nas chances de cura e melhoria da qualidade de vida das pessoas com câncer.”

O Instituto Nacional de Câncer estima que, entre 2023 e 2025, devem ocorrer 704 mil casos novos da enfermidade. O câncer de mama feminina e o de próstata são os mais comuns, com 73 mil e 71 mil casos novos esperados.

Quanto ao programa de navegação da pessoa com câncer, a legislação estabelece que o poder público deve realizar uma busca ativa dos pacientes e oferecer acompanhamento individual tanto no que se refere a diagnóstico quanto a tratamento. O objetivo da medida é aumentar os diagnósticos precoces e reduzir a mortalidade.

A política nacional foi criada em 2013. No entanto, estava prevista somente em portaria do Ministério da Saúde. Assim como a portaria, a lei elenca princípios específicos para as diferentes fases do combate ao câncer.

No que se refere à prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana. Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite o uso da telessaúde para consultas de atenção especializada. Já no tratamento, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

A lei também determina que todas as medidas relativas a cuidados paliativos, aplicados aos pacientes terminais, estejam disponíveis em todos os níveis, da atenção primária ao atendimento especializado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves