STF mantém reintegração e 44 famílias devem deixar área de fazenda em MT

Uma briga envolvendo uma fazenda de 16 mil hectares situada no município de Conquista D’Oeste/MT (571 km de Cuiabá), disputada por diferentes “donos” foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência de uma reintegração de posse determinada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Quem recorreu ao Supremo foi uma idosa de 72 anos que alega ter vendido a fazenda para duas empresas, mas depois foi surpreendida com uma determinação para que 44 pessoas que moravam no imóvel deixassem o local sob pena de serem expulsas com uso de força policial. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a reclamação da fazendeira idosa.

No epicentro da briga está a Fazenda Boa Sorte, que por decisão judicial expedida pela 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT, teve a reintegração de posse cumprida no dia 2 de fevereiro deste ano a favor do fazendeiro e empresário Jaeder Batista Carvalho. Ele acionou na Justiça de Mato Grosso a fazendeira Leila Aguetoni e a empresa MK Segurança Eletrônica Ltda, que teria comprado a fazenda vendida por Leila.

Acontece que Jaeder Carvalho afirma ser o verdadeiro dono da fazenda desde 1987 e conseguiu provar sua versão com vários documentos levados ao Poder Judiciário mato-grossense. Por isso, obteve liminar no dia 2 deste mês concedida pelo juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Pontes e Lacerda.

O fazendeiro sustentou que na verdade a empresa MK Segurança estaria esbulhando a posse de sua fazenda sob o pretexto deste pertencer à Leila Aguetoni, “razão pela qual, em cristalino ato criminoso”. Relatou que a empresa chegou a substituir a placa que identifica a propriedade para constar que o imóvel pertente a Leila Aguetoni.

No Supremo Tribunal Federal, Leila Aguetoni ingressou com reclamação contra a decisão do juiz de Pontes e Lacerda. Alegou dentre outros pontos, que o magistrado teria desrespeitado uma decisão do próprio Supremo que suspendeu todas as imissões de posse e desocupações em área de litígio preservando o direito à moradia e à saúde de pessoas e famílias vulneráveis no contesto da pandemia de Covid-19. A defesa alega que Leila é uma idosa de 72 anos e seria a verdadeira dona da fazenda onde moram cerca de 44 pessoas entre famílias, filhos menores, jovens, adultos e idosos.

Sustentou que a decisão do Supremo que impede cumprimento de execuções de posse está foi prorrogada até o dia 31 de março deste ano, mas ainda assim o juiz de Mato Grosso mandou reintegrar a fazenda e houve determinações para que os moradores deixassem o local sob pena de serem expulsos com utilização de aparato policial.

Na versão da autora da reclamação no STF, a fazendeira Leila Aguetoni, no dia 3 de novembro de 2021 vendeu a fazenda para as empresas CNH Empreendimento Imobiliário Ltda e TH Consultoria Empresarial Ltda. O imóvel foi rebatizado passando a ser chamado de “Fazenda Canadá”. Argumenta que para a surpresa de Leila, o fazendeiro e empresário que afirma ser dono de uma área de 1.897,1436 hectares (parte da Fazenda Boa Sorte) obteve liminar e esteve a propriedade acompanhado de advogados e oficiais de justiça no dia 4 de deste mês. E “de forma constrangedora ameaçaram as famílias de serem despejadas reintegrado na posse o Jaeder Batista Carvalho por força policial e se não sair da fazenda serão todos presos para atender a decisão judicial”.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento à reclamação e a situação permanece conforme determinou o juiz de Pontes e Lacerda. Ele ponderou que conforme informações levadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, a fazenda já foi reintegrada a favor de Jaeder Carvalho, com o mandado cumprido no dia 7 de fevereiro.  “Desse modo, inadmissível esta reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação e julgo prejudicada a análise do pedido liminar (RISTF, art. 21, § 1º)”, despachou Gilmar Mendes no dia 14 deste mês.

 

Por; Folhamax