TJ anula lei que obrigava lanches antes das aulas em MT

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obrigava o governo do Estado a oferecer diariamente lanches antes do início das aulas para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino. O inteiro teor da decisão foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça.
De acordo com a lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (UB), o lanche deveria ser ofertado 30 minutos antes do início das aulas nos turnos matutino, vespertino e noturno, contemplando todos os alunos da Educação Básica (infantil e fundamental).
A decisão atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou invasão de competência do Poder Legislativo nas atividades do Executivo ao criar atribuições e gerir o funcionamento e organização de entidades e órgãos da administração pública ao impor a obrigação de oferecer alimentação em horário específico, fora do turno escolar regular, para todos os alunos da educação básica da rede estadual de ensino.
Outro argumento é que a lei fere o princípio do equilíbrio orçamentário, ao criar despesas para outro poder, inclusive sem indicar de qual fonte sairia o dinheiro para bancar as despesas.
O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade.
O relator da ação, desembargador José Zuquim Nogueira, votou favorável ao pedido do Estado reconhecendo que houve violação ao princípio constitucional da separação de poderes. “Isso porque, a imposição ao Governador em ofertar diariamente a todos os alunos matriculados em toda a rede de ensino, lanche em horário específico, diga-se de passagem – fora do turno regular escolar – não condiz com a harmonia e independência necessárias entre os Poderes, por se configurarem como forma indevida de submissão de um poder em relação ao outro e, em consequência, como afronta aos artigos 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso e disposto no art. 173, do mesmo diploma legal”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Por; Folhamax