TJ mantém pena de 44 anos para mulher envolvida na morte do marido e do amante

Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Cléia Rosa dos Santos Bueno, conhecida por ‘Viúva Negra’, a 44 anos de prisão. Outros dois acusados dos crimes, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos, recorreram da sentença e também obtiveram êxito.

 

Os 3 foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (500km de Cuiabá). No decorrer da apelação criminal, o Ministério Público Estadual (MPE)se manifestou pelo não provimento dos recursos interpostos pelas defesas.

 

Eles foram condenados em julho do ano passado, após 3 dias de julgamento. Viúva negra recebeu a pena de 44 anos e 9 meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver da segunda vítima. Adriano dos Santos e José Graciliano foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e seis meses e a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso.

 

José Graciliano dos Santos pediu a nulidade do julgamento por violação do direito ao silêncio. Os 3 condenados ainda requereram a nulidade por inobservância da súmula vinculante nº 11, que dispõe sobre a licitude do uso de algema, sob o argumento de que não houve o preenchimento dos requisitos necessários ao uso de algemas nos recorrentes durante a sessão de julgamento do júri. E Cleia Rosa dos Santos Bueno também alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos. Todas as teses foram rejeitadas pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli.

 

No recurso, o MPE argumentou que as mídias de gravação da sessão de julgamento comprovam que o réu José Graciliano dos Santos foi cientificado pelo juízo em plenário acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, e optou por apresentar sua versão acerca dos fatos. Acrescentou que, após oportunizado pelo juízo ao Ministério Público a possibilidade de formular perguntas, o apelante se manteve em silêncio e que, na sequência, respondeu espontaneamente aos questionamentos realizados pela defesa, confessando a prática do homicídio triplamente qualificado contra a vítima Adriano Gino.

 

A respeito do possível efeito danoso do uso de algemas no júri, o MPMT afirmou que “não houve nenhuma impugnação por parte das defesas dos réus quanto à pretensão ora mencionada na ocasião do julgamento” e que “a defesa do apelante não demonstrou inconformismo contra a suposta nulidade no momento oportuno”. Por último, a respeito da divergência entre as provas e a decisão dos jurados, o MPMT consignou que “os senhores jurados, convencidos da tese sustentada pelo Ministério Público em plenário, decidiram o mérito da causa, com acerto, diga-se de passagem, à luz dos elementos probatórios constantes dos autos”.

 

Entenda o caso 

 

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram o marido dela, Jandirlei Bueno, com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia Rosa Bueno, que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram o amante Adriano Gino, com golpes de enxada.

 

Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. Com o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia. (Com informações da assessoria)

 

Por; Gazeta Digital