TJ nega recurso do MPE e mantém Arcanjo livre de condenação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

A decisão é da Segunda Câmara Criminal do TJ e foi publicada nesta terça-feira (10). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

 

A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou um esquema de desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002.

 

Neste processo, em específico, era investigado o desviou R$ 4,2 milhões por meio de 87 cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos.

A prescrição foi reconhecida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no ano passado. Na decisão, o magistrado explicou que a pena máxima dos crimes dos quais o ex-comendador era acusado prescreviam em 16 anos. E esclareceu que Arcanjo já tem mais de 70 anos, o que impõe a redução do prazo prescricional de 16 anos pela metade, ou seja 8 anos, tempo já atingido.

 

No recurso, o MPE alegou, entretanto, que não operou a prescrição no caso, já que o processo ficou paralisado por mais de cinco anos, entre 2013 e 2018,  por conta da análise do pedido de extradição de Arcanjo, que fugiu para o Uruguai.

 

No voto, porém, o relator afirmou que não há previsão legal de que, apresentado o pedido de extradição, e enquanto não decidido pretensão, ficará suspenso o curso do prazo prescricional.

 

“O Código Penal não prevê, como causa interruptiva da prescrição, a apresentação do pedido de extradição. E, à míngua de previsão em tratado específico, por força do princípio da legalidade estrita, não há como se criar um marco interruptivo em desfavor do extraditando”, escreveu.

 

“Diante do exposto, em consonância com o parecer, desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo intacta a decisão que julgou extinta a punibilidade estatal em relação ao recorrido João Arcanjo Ribeiro, em razão de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal”, votou.

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO MIDIA NEWS.

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