TJ suspende lei que autorizava garimpos em reservas ambientais de MT
A Justiça Estadual suspendeu dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal em Mato Grosso. A decisão liminar foi proferida na tarde desta quinta-feira (10) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, informou que irá realizar uma audiência pública para debater o assunto e no futuro ter subsídios para o julgamento do mérito. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, se colocou à disposição para auxiliar na organização do evento.
A decisão liminar responde ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) para suspender a norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano. Na ação, o MPE solicita ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada.
O colegiado, à unanimidade, deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora. O procurador-geral de Justiça, Jose Antônio Borges, acompanhou a sessão e elogiou a decisão.
Ele reforçou a importância do colegiado nos julgamentos e se comprometeu a participar da audiência pública.
Por; Folhamax