Transmissora pede reforço policial e acusa empresa de Júlio Campos de impedir retorno da Jovem Pan e Nativa FM
A empresa P.H.D. Publicidade e Eventos Eireli, que arrendou as rádios Joven Pan FM e Nativa FM, requereu à Justiça de Mato Grosso a apropriação do imóvel onde está a torre de transmissão das rádios, inclusive com reforço policial e arrombamento. Uma determinação da desembargadora Antônia Siqueira suspendeu a decisão que havia rescindido o contrato entre a empresa e a Rádio e Televisão Industrial Ltda., que tem como um dos proprietários o ex-governador Júlio Campos. Segundo a P.H.D. a Rádio Industrial estaria impedindo o cumprimento da decisão e o retorno das rádios.
A Rádio e Televisão Industrial Ltda., que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, havia entrado com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de horário de rádio, com ação de cobrança de valores devidos e multa contratual, com ação de indenização por danos materiais, contra a P.H.D Publicidade alegando descumprimento de cláusulas contratuais, e possível risco de perda da concessão das rádios.
A desembargadora Antônia Siqueira expediu mandado restabelecendo a posse da P.H.D. Publicidade. No entanto, em sua manifestação no processo, a empresa afirmou que foi encontrada somente uma parte dos equipamentos necessários e que o transmissor da rádio foi desligado pela outra empresa.
“Ao desligar ou retirar das estações de transmissão de sinal de rádio equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, a parte autora não faz outra coisa que não criar embaraços ao cumprimento da decisão que ordenou a observância do contrato firmado entre as partes”, afirma a P.H.D. Publicidade.
A empresa ainda questionou as motivações do Grupo Futurista de Comunicação, já que a suspensão do sinal coloca em risco as concessões, sendo que a possível perda deles foi um dos argumentos da empresa de Júlio Campos.
“Percebe-se que é no mínimo contraditório o comportamento da parte autora na condução do processo vez que os fundamentos adotados pela parte para obter a tutela provisória de urgência mais recente, cuja eficácia foi suspensa pelo TJMT, foram no sentido de que o funcionamento da rádio em desconformidade com a outorga que lhe foi concedida (transmissor reserva) poderia render ensejo à sua penalização, ao passo que a interrupção da transmissão pode ocasionar até mesmo a perda da outorga […], o que nos parece ser um prejuízo ainda maior para a própria parte”.