Transmissora pede reforço policial e acusa empresa de Júlio Campos de impedir retorno da Jovem Pan e Nativa FM

A empresa P.H.D. Publicidade e Eventos Eireli, que arrendou as rádios Joven Pan FM e Nativa FM, requereu à Justiça de Mato Grosso a apropriação do imóvel onde está a torre de transmissão das rádios, inclusive com reforço policial e arrombamento. Uma determinação da desembargadora Antônia Siqueira suspendeu a decisão que havia rescindido o contrato entre a empresa e a Rádio e Televisão Industrial Ltda., que tem como um dos proprietários o ex-governador Júlio Campos. Segundo a P.H.D. a Rádio Industrial estaria impedindo o cumprimento da decisão e o retorno das rádios.

A decisão da magistrada foi proferida na sexta-feira (17). Ela deferiu um recurso da empresa P.H.D Publicidade e Eventos Eireli contra a decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que havia determinado a rescisão contratual e a imediata devolução de uma série de equipamentos de radiodifusão. As rádios Jovem Pan FM Cuiabá (93.3 Mhz) e Nativa FM Cuiabá (90.1 Mhz), transmitidas pela P.H.D., saíram do ar após a decisão da 1ª instância.

A Rádio e Televisão Industrial Ltda., que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, havia entrado com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de horário de rádio, com ação de cobrança de valores devidos e multa contratual, com ação de indenização por danos materiais, contra a P.H.D Publicidade alegando descumprimento de cláusulas contratuais, e possível risco de perda da concessão das rádios.

A desembargadora Antônia Siqueira expediu mandado restabelecendo a posse da P.H.D. Publicidade. No entanto, em sua manifestação no processo, a empresa afirmou que foi encontrada somente uma parte dos equipamentos necessários e que o transmissor da rádio foi desligado pela outra empresa.

“Ao desligar ou retirar das estações de transmissão de sinal de rádio equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, a parte autora não faz outra coisa que não criar embaraços ao cumprimento da decisão que ordenou a observância do contrato firmado entre as partes”, afirma a P.H.D. Publicidade.

A empresa ainda questionou as motivações do Grupo Futurista de Comunicação, já que a suspensão do sinal coloca em risco as concessões, sendo que a possível perda deles foi um dos argumentos da empresa de Júlio Campos.

“Percebe-se que é no mínimo contraditório o comportamento da parte autora na condução do processo vez que os fundamentos adotados pela parte para obter a tutela provisória de urgência mais recente, cuja eficácia foi suspensa pelo TJMT, foram no sentido de que o funcionamento da rádio em desconformidade com a outorga que lhe foi concedida (transmissor reserva) poderia render ensejo à sua penalização, ao passo que a interrupção da transmissão pode ocasionar até mesmo a perda da outorga […], o que nos parece ser um prejuízo ainda maior para a própria parte”.

A empresa então requereu a expedição de mandado de imissão de posse do imóvel onde está a torre de transmissão, inclusive com reforço policial e arrombamento, para que seja restabelecido o funcionamento das rádios. Também requereu que a Rádio e Televisão Industrial Ltda. entregue o receptor de link FM, o excitador e o transmissor de sinal da Rádio Nativa FM e o da Rádio Jovem Pan FM, caso estes não estejam na torre de transmissão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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