Transplante de fígado passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Segundo decisão anunciada na sexta-feira (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O procedimento passa a integrar o rol da ANS a partir desta segunda-feira (3), conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Segundo informações da Agência Brasil, para assegurar a cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, bem como orientações sobre acompanhamento clínico ambulatorial e período de internação do paciente

Reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas entre junho e setembro deste ano, contaram com ampla participação social e com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes. O objetivo é assegurar que o procedimento, que é o segundo tipo mais comum de transplante de órgãos, seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e segundo os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.

 

Mais medicamentos aprovados 

 

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, também na sexta-feira, a inclusão do medicamento Regorafenibe, direcionado ao tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.

De acordo com a reguladora, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.

Além desses, a agência aprovou ainda a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de covid-19.

Os medicamentos são:

  • Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
  • Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
  • Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose;
  • Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

 

Esta é a 13ª atualização do rol realizada pela ANS em 2022. Somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica, destacou a agência.

Por; Olhar Digital