Três são denunciados em MT por exigir propina para devolver CNH

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública na qual atribui ato de improbidade administrativa a um policial civil, um policial penal e um do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT) pela suspeita de cobrar propina para liberar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista que foi apreendida por conta do flagrante de embriaguez ao volante.

Na ação, consta que um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto pela Corregedoria Geral da Polícia Civil para apurar a conduta do investigador B.R.D.S.J pela suspeita de corrupção passiva cometida em conjunto com o policial penal A.M.F e do servidor do Detran, A.D.O.D

O processo disciplinar narra que, no dia 21 de novembro de 2013, na Avenida Júlio Campos em Várzea Grande, policiais militares surpreenderam o motorista J.C.D.S dirigindo embriagado, motivo pelo qual foi conduzido à Central de Flagrantes de Várzea Grande. Na ocorrência, os PM’s apreenderam a carteira de habilitação do motorista e encaminharam para o Detran/MT.

Conforme o procedimento, na Delegacia, o investigador B.R.S.J teria informado ao pai do motorista para entregar recado ao seu filho, para o mesmo, posteriormente o procurar para tratar da liberação de sua CNH, mencionando que teria contatos no Departamento de Trânsito, onde tentaria obter a liberação do documento.

No dia seguinte, o motorista teria procurado o investigador, e este solicitado R$ 1 mil para que obtivesse a liberação da carteira de habilitação, tendo em vista que uma pessoa do Departamento de Trânsito é quem estipularia.

Consta dos autos, que o servidor do Detran/MT, A.D.O.D, liberou a CNH e a repassou para ao policial penal A.M.F entregar ao investigador. De posse do documento, o policial teria passado a efetuar ligações para o motorista, solicitando do mesmo uma quantia em dinheiro para devolução do documento.

A promotora Taiana Castrillon citou que foi instaurado um Inquérito Policial em 2015 para apurar os fatos, e que posteriormente virou Ação Penal que resultou na condenação do policial civil a pena de 2 anos e 10 meses; e do policial penal a 2 anos e 8 meses, ambos em regime aberto. Porém, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para anular a sentença.

O servidor do Detran/MT não foi denunciado criminalmente, pois sua participação e identidade apenas foram conhecidas em 8 de setembro de 2015, a partir de diligência empreendida no bojo do PAD da Polícia Civil, ou seja, em momento posterior ao ajuizamento da ação penal.

“Conforme amplamente demonstrado, os requeridos B.R.D.S.J, A.M.F e A.D.O.D, praticaram ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito, uma vez que solicitaram e receberam o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para, em conluio, utilizando-se do cargo público que exerciam, reaver ilegalmente a carteira nacional de habilitação do cidadão J.C.D.S do DETRAN/MT”, diz trecho da ação.

A promotora de Justiça ainda ressalta que as condutas dos servidores públicos se adequam à hipótese do artigo 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, pois importou em enriquecimento ilícito, mediante a prática de atos dolosos e coordenados em razão do exercício de cargo, para burlar o sistema de responsabilização de trânsito e reaver ilegalmente CNH apreendida, em evidente violação às normas e deveres funcionais.

“É flagrante a violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, além da infração aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e da impessoalidade administrativas, pelos requeridos com suas condutas absolutamente contrárias aos princípios constitucionais e infralegais”, diz outro trecho da denúncia.

Ainda, segundo a promotora, o policial civil negou a prática criminosa em seu interrogatório judicial, porém, seu relato confirmou os fatos centrais que corroboram com a prática criminosa, notadamente, os contatos telefônicos e encontros com a vítima. Em depoimento, o policial penal também negou autoria da conduta criminosa, porém, ele confessou parcialmente sua participação.

Ao final, MPE requer a condenação dos denunciados por crime de improbidade administrativa aplicando as sanções prevista na Lei de Improbidade, em especial pela aplicação de sanção de perda do cargo público de todos.

 

Por; Folhamax