TSE regulariza título de mais de 81 mil eleitores em Guarantã do Norte, Colíder e mais 51 municípios de MT

Atendendo ao pleito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regularizou a situação de 81.351 pessoas em Mato Grosso que estavam com o título cancelado devido à ausência a revisão do eleitorado com coleta biométrica. Estes eleitores poderão votar nas Eleições Gerais de 2022, no dia 02 de outubro, mesmo que não tenham cadastrado a biometria.

Com isso, o número de títulos cancelados no estado caiu de 263.225 para 181.521. Já o total de eleitores aptos ao voto aumentou de 2.389.362 para 2.470.713. As informações sobre a situação eleitoral podem ser consultadas aqui.

A medida contemplou 53 municípios nos quais a revisão foi iniciada e finalizada no período de 2019 e 2020. Os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis, por exemplo, não foram incluídos e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico tiveram até o dia 04 de maio de 2022 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

A retirada da situação de “cancelado” foi determinada pelo TSE, durante sessão administrativa do dia 19 de abril deste ano, e ocorre de forma temporária. Ou seja, todas as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização das eleições deste ano, quando o cadastro nacional de eleitores for reaberto, em novembro.

Em Mato Grosso foram contemplados com a suspensão do cancelamento os seguintes municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antônio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.

É importante ressaltar que a medida vale apenas para os títulos cancelados por ausência à revisão biométrica e não engloba, portanto, o cancelamento pela ausência aos últimos três pleitos.

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, avalia que a medida é importante porque resulta em mais eleitores aptos ao voto. “Mais pessoas participando do processo democrático representa uma maior assertividade com relação à vontade da maioria. A Justiça Eleitoral é a maior interessada na realização de eleições transparentes e que respeitem a escolha dos eleitores”.

 

 

Por; Notícia Exata