Aluno espancado em formatura de colégio particular receberá R$ 40 mil
O Poder Judiciário de Mato Grosso manteve o pagamento de uma indenização por danos morais e estéticos a um aluno do ensino médio de uma escola particular, em Cuiabá, agredido por outros dois colegas em plena festa de formatura, ocorrida em 2010. O valor da condenação, sem atualização de juros e correção monetária, é de R$ 40 mil e sua discussão pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso um recurso questione novamente a sentença.
De acordo com informações do processo, um recurso especial foi ingressado por J.V.V.S. e A.C.Q. – os dois agressores que estavam presentes na formatura de ensino médio do colégio Salesiano São Gonçalo. A festa ocorreu em Cuiabá no ano de 2010. Ambos pediram nos autos a diminuição do valor da condenação, porém, a vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou reduzir o valor em decisão publicada nesta terça-feira (30).
Na avaliação da desembargadora, a defesa dos agressores não conseguiu fundamentar adequadamente o pedido. Por se tratar de um recurso especial, caso haja questionamento da decisão da vice-presidente do TJMT, ele será analisado pelo próprio Tribunal da Cidadania, como também é conhecido o STJ.
“Quanto a necessidade de revisão dos valores arbitrados por danos estéticos e morais, ancorada em dissídio jurisprudencial, não se demonstrou de forma suficiente quais os dispositivos da legislação federal foram objeto do dissídio. Isto porque as partes recorrentes fizeram menção exclusiva ao art. 489, §1º, CPC, que não possui carga normativa para sozinho, infirmar os fundamentos do aresto recorrido”, explicou a desembargadora.
De acordo com informações do processo, a briga na festa de formatura teve início após dois jovens que estavam na festa terem “cantado” a namorada do aluno, dando início a uma discussão. Posteriormente, já no fim da madrugada, o trio se “reencontrou”, retomaram o “bate-boca”, e foram às vias de fato. A vítima da agressão conta que sofreu um golpe “dado com um copo de vidro em sua face, o que resultou na lesão corporal sofrida”, além de propiciar uma “briga generalizada”.
“Patente, portanto, a culpa dos réus pelo evento danoso ora em análise, eis que suficientemente demonstrado o ato ilícito praticado e os danos dela originados. O dano é patente, pois o autor sofreu uma grave lesão em sua face, ferida corto contusa que compreendeu a região nasal, lábio superior e inferior e orbitária esquerda, que resultou em ‘deformidade permanente em asa do nariz esquerdo’”, diz trecho dos autos.
O Salesiano São Gonçalo, e a C.M. Cerimonial e Eventos, não sofreram condenação nos autos.
POR; FOLHAMAX