Paciente que teve face destruída em cirurgia receberá R$ 100 mil

Um paciente que pretendia realizar uma cirurgia simples no lábio inferior no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT, no ano de 2016, vai receber uma indenização de R$ 100 mil (acrescidos de juros e correção monetária). Durante o procedimento, o bisturi elétrico utilizado pelo médico fez com que uma loção inflamável, aplicada no rosto da vítima antes da intervenção, pegasse fogo, deixando sua face “destruída”.

A indenização foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, no último dia 23 de novembro. De acordo com informações do processo, o paciente se dirigiu ao Hospital Santa Rosa em janeiro de 2016 para a retirada de uma lesão no lábio inferior –  intervenção que necessita apenas de anestesia local, e que foi realizada pelo médico R.E.F.P.

A falha no procedimento médico, no entanto, fez com que uma cirurgia simples se transformasse em “cicatrizes permanentes” no paciente, que teve seu rosto incendiado por um produto inflamável que pegou fogo após contato com faíscas do bisturi elétrico.

“Durante a cirurgia, seu rosto foi incendiado, o que foi decorrente, possivelmente, da substância inflamável utilizada para a assepsia do rosto do autor, o que foi acompanhado pela liberação de faíscas, pelo bisturi elétrico utilizado na intervenção cirúrgica”, diz trecho do processo.

A vítima do erro médico revela no processo que “as queimaduras causaram a destruição de seu rosto, lesão na córnea e perda parcial da função laboral do lábio superior e inferior”. Ele ficou internado 24 dias para tratamento das lesões na face.

Em sua defesa o Hospital Santa Rosa colocou a culpa no cirurgião, dizendo que “não possui responsabilidade quanto ao infortúnio ocorrido”. O profissional da saúde, por sua vez, alega nos autos que “o procedimento foi realizado de forma correta, que a queimadura ocorreu por motivos de força maior”.

Em sua decisão, porém, o juiz Jones Gattass Dias estabeleceu que ambos possuem responsabilidade na infeliz cirurgia. “Os fatos narrados na petição inicial e comprovados na perícia judicial revelam que houve falha na prestação dos serviços médicos, isso porque, segundo o perito, as lesões relacionadas às queimaduras não se tratam de fatalidade decorrente de caso fortuito ou de fato imprevisível, ‘pois a presença do calor ou uma fonte de ignição (bisturi elétrico), combustível (solução com clorexidina alcoólica) e oxigênio (oxidante) ocasionado uma combustão está descrito na literatura científica, sendo a sua ocorrência previsível’”, esclareceu o juiz.

Ainda de acordo com a perícia realizada no paciente, as marcas em sua face são “permanentes”, deixando cicatrizes de “fácil visualização, com alteração morfológica que causa repulsa/afeamento/limitação do convívio social”.

O médico também pagará a indenização junto ao Hospital Santa Rosa. O valor inicial de R$ 100 mil é a soma de R$ 50 mil a título de danos morais, e outros R$ 50 mil pelas lesões estéticas.