Após 32 anos, agropecuária pagará R$ 1 milhão para fazendeiros em MT

Por força de duas decisões judiciais, uma de 1ª instância e outra do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Agropecuária Marchett Ltda, situada em Rondonópolis (212 km de Cuiabá), terá um prazo de 15 dias efetuar o pagamento de R$ 1,1 milhão por danos materiais e mais a quantia de R$ 121,4 mil a título de verbas honorárias ao espólio do fazendeiro José Carlos Machado Araújo. Trata-se de uma briga judicial que se arrasta há 32 anos em decorrência de um contrato de compra e venda firmado entre as partes.

Em mais de três décadas de briga judicial, diversos recursos foram interpostos por ambas as partes, tanto na 3ª Vara Cível de Rondonópolis, onde tramita uma ação rescisória ajuizada por Gilberto Machado Araújo e Nilma Balbina Machado Araújo contra a Agropecuária Marechett, quanto no Tribunal de Justiça e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Várias decisões também já foram proferidas na ação onde os autores buscam ressarcimento dos valores relativos a perdas e danos em face da rescisão do contrato.

As mais recentes delas, foram assinadas pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, no dia 19 de novembro deste ano, e pelo desembargador Paulo da Cunha, do Órgão Especial. A juíza homologou cálculos apresentados pela executada (Agropecuária Marechett) e fixou o valor de R$ 1 milhão a título de danos materiais correspondentes às despesas de armazenamento de soja produzida pelo casal de fazendeiros e outros R$ 64,6 mil de verba honorária. Os autores da ação chegaram a sustentar que esse valor deveria ser de R$ 15,7 milhões (danos materiais) e mais R$ 1,8 milhão a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.

No entanto, a Agropecuária Marchett sustentou que um acórdão publicado envolvendo o caso não teria ordenado a apuração de valores devidos a título de armazenamento, e reiterou que houve preclusão sobre os cálculos que incluíram os valores relativos à “perda de sementes de braquiara”, “perda de produtividade de soja”, juros pagos a maior” e “prejuízo com a lavoura de soja”. Dessa forma a magistrada acolheu os argumentos da parte devedora.

“Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pela quantia de R$ 1.077.888,00, a título de danos materiais, acrescido do valor de R$ 64.638,73, a título de verba honorária, totalizando o montante de R$ 1.142.526,73. Intime a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 523, do CPC”, despachou a juíza Milene Aparecida no dia 19 de novembro.

Já o desembargador Paulo da Cunha decidiu num pedido formulado pela Agropecuária Marchett relativo à execução da verba honorária fixada nos autos de uma ação rescisória ajuizada em 2007 pela empresa. Ela pedia também a retenção do saldo do valor do depósito da multa para penhora no processo que tramita desde dezembro de 1989 movido pelo casal de fazendeiros na 3ª Vara Cível de Rondonópolis.

Paulo da Cunha citou diversos recursos e outra ação também foi ajuizada por José Carlos Machado Araújo e Nilma Balbina Machado, mas julgada improcedente em março de 2010 pelo Pleno do Tribunal de Justiça. O magistrado elencou uma série de recursos interpostos por ambas as partes tanto no TJ quanto no Superior Tribunal de Justiça, sendo que ao final prevaleceu uma decisão do STJ que fixou em R$ 100 mil os honorários advocatícios a favor do espólio de José Carlos Machado Araújo.

O acórdão transitou em julgado em 16 de setembro deste ano. Com isso, a parte exequente (que cobra o pagamento da dívida) requereu a execução da verba honorária apresentando planilha de cálculo com valor atualizado em R$ 121,4 mil.

Dessa forma, o desembargador Paulo da Cunha determinou a intimação da parte executada para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito, com sua comprovação nos autos, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. “Comprovando o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo”, diz trecho da decisão.

 

HOMICÍDIO 

 

José Carlos Machado Araújo foi assassinado a tiros no dia 28 de dezembro do ano 2000 em Rondonópolis. Antes disso, em 10 de agosto de 1999, o irmão dele, Brandão Araújo Filho, já tinha sido morto a tiros, também em Rondonópolis.

A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) concluíram que os assassinatos dos irmãos foram encomendados pelos fazendeiros Ségio João Marchetti e Mônica Marchett Charafeddine, que são pai e filha, donos da Agropecuária Marchett. O motivo dos homicídios seria a disputa de terras travadas entre as famílias Marechett e Araújo (irmãos Brandão).

Sérgio e Mônica Marchett foram indiciados, denunciados e pronunciados para enfrentar júri popular, mas na prática isso nunca aconteceu. Em novembro de 2019, Sérgio Marchetti teve a punibilidade extinta pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que acolheu argumentos da defesa apontando que transcorreram mais de 10 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia para que ele enfrentasse júri popular.

Mônica foi pronuciada em agosto de 2011 para enfrentar júri popular e teve a prisão decretada em outubro deste ano pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. Ela era considerada foragida da Justiça há vários anos. Contudo, depois a defesa da fazendeira conseguiu revogar o mandado de prisão. Diversos recursos também já foram impetrados em diferentes instâncias do Poder Judiciário para trancar a ação penal contra ela, para que não enfrente júri popular pela morte dos irmãos.

 

Por; FOLHAMAX