Cidade de MT endurece regras contra Covid; bares não poderão ter música

Com 88% da população já vacinada contra a Covid-19, o município de Alto Garças (357 km de Cuiabá) publicou novo decreto municipal com regras e medidas restritivas a serem adotadas para conter o avanço da pandemia. Dentre as medidas não farmacológicas estão a não circulação de pessoas pertencentes aos grupos de risco, conforme definição do Ministério da Saúde e proibição de acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

O decreto é assinado pelo prefeito Claudinei Singolano (Rebublicanos) e determina também o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos.

A quarentena domiciliar também deve ser cumprida por pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para Covid. Pessoas que tiverem mantido contato com pacientes infectados, também ficam obrigadas a cumprir tal medida. A estratégia é reduzir o impacto no sistema de saúde da cidade que tem uma população estimada em 12,1 mil pessoas.

“Em que pese as vacinas aplicadas terem diminuído significativamente a gravidade da doença, visto que hoje estamos com 88% da população Alto-garcense vacinada, não existem pessoas em estado grave, contudo o novo surto da doença tem causado sobrecarga no sistema de saúde de nosso município, ocasionando a necessidade de implementação de medidas mais moderadas”, diz trecho do decreto que entrou em vigor nesta segunda-feira (17) e vale pelos próximos 15 dias.

 

PENALIDADES

 

Responsáveis por estabelecimentos públicos e privados deverão controlar o acesso de pessoas para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas. Com isso, todas as atividades e serviços poderão funcionar sem restrição de horário, obedecidas as disposições do decreto e os protocolos de saúde e normas sanitárias.

 Estabelecimentos como restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, lanchonetes, conveniências e congêneres, poderão atuar com lotação máxima de 75% de sua capacidade, devendo os funcionários trabalharem sempre fazendo o uso de máscara, e sempre respeitando as demais normas de higienização. Esses locais estão proibidos de realizarem apresentação, oferecer música ao vivo ou promover eventos de carnaval ou similares. Por outro lado, a realização de cultos religiosos e missas, nas igrejas, templos e similiares está permitida, respeitando o limite de 75% da capacidade do espaço.

Em caso de descumprimento das medidas não farmacológicas impostas no decreto nº 07 de janeiro de 2022, serão aplicadas penalidades com multa a partir de R$ 500 para pessoa física e R$ 10 mil para empresa, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.326, de 24 de março de 2021, publicada pelo Governo do Estado.

 

Por; FOLHAMAX